1 de 1 Imagem colorida mostra presidente Jair Bolsonaro (PL) sorrindo - Metrópoles
- Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou pedido para remover Jair Bolsonaro (PL) da Presidência da República e antecipar a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O advogado Fábio de Oliveira Ribeiro entrou com uma petição no Supremo com objetivo de retirar Bolsonaro do comando do Poder Executivo antes do fim do mandato, que acaba em 1º de janeiro de 2023
Ribeiro alegou que há um perigo de golpe de estado que não pode ser ignorado, pois Bolsonaro “nunca foi capaz de defender a democracia”.
O advogado queria que o STF intimasse Bolsonaro para que, no prazo de 1 hora, reconhecesse o resultado da eleição. Ele também solicitou a decretação da posse antecipada de Lula, “que foi eleito pela maioria dos cidadãos brasileiros”, de forma que o petista possa dissipar as manifestações contra o resultado das urnas e responsabilizar os líderes do movimento.
A instância máxima do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal (STF). A principal função do órgão é julgar se as leis e atos dos governantes estão de acordo com a Constituição Federal de 1988. O supremo é composto por 11 membros que precisam apresentar notável saber jurídico e ter reputação ilibada
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Os ministros do STF são escolhidos por presidentes e precisam ter o nome aprovado pelo Senado Federal para tomar posse. Geralmente, é necessário voto de ao menos 41 dos 81 senadores. Além disso, é necessário ter mais de 35 e menos de 65 anos
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo. Contudo, ao completar 75 anos de idade, os ministros devem ser afastados do cargo, também conhecido como aposentadoria compulsória
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Empossado no cargo, o juiz poderá julgar o presidente e o vice, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e ministros de estado por crimes comuns, por exemplo, assim como manda a Constituição
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A remuneração dos ministros do STF representa o teto, ou seja, a mais alta remuneração do poder público e, atualmente, está em R$ 39 mil
Gil Ferreiro/SCO/STF
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Compõem o atual quadro de juízes do Supremo os ministros: Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, André Luiz Mendonça, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Gilmar Mendes, nascido em 1955, fez doutorado em direito na Universidade de Muster, na Alemanha. O ministro também é professor, escritor, ex-procurador da República, ex-subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e ex-advogado-geral da União. Natural de Diamantino, Mato Grosso, foi indicado, em 2002, ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso
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Cármen Lúcia, nascida em 1954, tem mestrado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A ministra é professora, advogada e ex-procuradora do estado de Minas Gerais. Natural de Montes Claros (MG). Ela foi indicada, em 2006, ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
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Ricardo Lewandowski, ex-ministro do STF
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Toffoli suspendeu pagamentos da antiga Odebrecht em acordo da Lava Jato
Andre Borges/Especial Metrópoles
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Rosa Weber, nascida em 1948, é formada em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Natural de Porto Alegre (RS), Weber já foi professora, juíza do trabalho, desembargadora no Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, escritora e ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Em 2011, foi indicada pela ex-presidente Dilma para o cargo de ministra do STF. Ela será a nova presidente da Corte
Daniel Ferreira/Metrópoles
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Luiz Fux, nascido em 1953, é um doutor em Direito Processual Civil, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, ex-desembargador do TJ-RJ e foi ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Natural do Rio de Janeiro, foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2011, para ocupar uma cadeira no STF
Igo Estrela/Metrópoles
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Luís Roberto Barroso, nascido em 1958, tem doutorado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pós-doutorado pela Harvard Law School. O ministro é professor, advogado e ex-procurador do estado do Rio de Janeiro. Natural de Vassouras, no Rio de Janeiro, foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013
Nelson Jr./STF
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Edson Fachin, nascido em 1958, é doutor em direito pela Universidade de Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), advogado, professor e ex-procurador do estado do Paraná. Natural de Rondinha, no Rio Grande do Sul. Ele foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2015
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Moraes assume o comando do TSE em agosto e será o xerife das eleições deste ano
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal
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André Mendonça assumiu o cargo de ministro do STF em 16 de dezembro de 2021
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Em relação a punição dos membros do Supremo, em caso de infrações penais comuns, o ministro responsável pelo crime será julgado pelos outros membros do tribunal. No caso de crimes de responsabilidade, no entanto, compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função
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Veja a íntegra do pedido:
“Requer a intimação do representado para, no prazo de 1 hora a contar da sua intimação, reconhecer publicamente o resultado da eleição em que foi derrotado sob pena de ser decretada a posse antecipada do novo presidente da república que foi eleito pela maioria dos cidadãos brasileiros, determinando-se o quanto necessário for para que o capitão seja removido da presidência a fim de que, sob novo comando, a União possa adotar as medidas indispensáveis a dissipar as manifestações, responsabilizando seus líderes políticos, policiais e militares”.
Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia disse que os pedidos são “destituídos de fundamentação jurídica mínima e de indicação de base constitucional e legal”.
A ministra negou o seguimento da petição e determinou o arquivamento do processo. Ela escreveu que “é incabível a presente pretensão, por se tratar de representação não acompanhada de documento ou fundamento jurídico válido para o acatamento do que se pede”. A decisão foi publicada no último dia 7 de novembro.