Capitã Cloroquina não paga guia, perde recurso e TJ aumenta condenação
Mayra Isabel Correia Pinheiro foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios após perder ação contra Omar Aziz
atualizado
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A desembargadora Ana Cantarino, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou um recurso de Mayra Isabel Correia Pinheiro e aumentou para R$ 12 mil o valor ao qual ela foi condenada a pagar.
Mayra Pinheiro, que ficou conhecida como Capitã Cloroquina, entrou na Justiça para pedir indenização do senador Omar Aziz por criticá-la durante a CPI da Covid-19.
Ela teve a ação rejeitada e ainda foi condenada a pagar R$ 10 mil (10% do valor da causa) em honorários advocatícios e custas processuais, em janeiro deste ano.
Mayra chegou a apresentar apelação, mas não pagou a guia judicial necessária para o recurso e a desembargadora da 5ª Turma Cível declarou a inadmissibilidade por deserção. A magistrada ainda subiu a condenação de R$ 10 mil para R$ 12 mil.
A médica foi responsável pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde durante maior parte do combate à pandemia. Em fevereiro deste ano, ela foi exonerada do cargo na Saúde e mudou-se para o Ministério do Trabalho.
Entenda o caso
Mayra Pinheiro não gostou de críticas que Omar Aziz fez contra ela em entrevistas à imprensa. O senador disse que ela não tinha condições morais para continuar no cargo e afirmou que a secretária preparou perguntas com senadores aliados para que fossem feitas à ela. Segundo Mayra Pinheiro, o presidente da CPI disponibilizou à imprensa vídeo e dados privados dela, oriundos da quebra do sigilo telefônico e telemático.
Omar Aziz alegou imunidade parlamentar no processo. Ele disse que exprimiu seu pensamento no exercício da função de senador, no âmbito de discussões sobre CPI da qual é presidente. O senador ainda afirmou que as críticas foram feitas como um homem público, direcionadas a servidora, preocupado com a população.
O presidente da CPI foi defendido nesse processo pelos advogados do Senado Federal Octávio Augusto da Silva Orzari e Thomaz Henrique Gomma de Azevedo.