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Candidato com direito político suspenso pode tomar posse em concurso

O STF decidiu que candidato com direitos políticos suspensos pode tomar posse em concurso público

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Congresso nacional visto pelo patio do STF manifestações desoneração - Metrópoles
1 de 1 Congresso nacional visto pelo patio do STF manifestações desoneração - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, durante julgamento nesta quarta-feira (4/10), que candidato com direitos políticos suspensos, após condenação criminal, pode tomar posse em concurso público.

O STF analisou o processo de um candidato aprovado no concurso para a Fundação Nacional do Índio (Funai). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) permitiu que ele, mesmo com condenação criminal transitada em julgado, assumisse o cargo. A Funai recorreu ao STF.

Mesmo preso após condenação por tráfico de drogas, o homem foi aprovado em diversos processos seletivos, incluindo o vestibular para o curso de direito na Universidade Estadual de Roraima, estágio na Procuradoria do Trabalho e no Ministério Público de Roraima, concurso para fiscal de tributos da Prefeitura Municipal de Caracaraí (RR) e concurso da Funai.

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido por maioria dos colegas, diz que o início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juiz da execução penal, que analisará a compatibilidade de horários.

A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos semelhantes.

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