Candidato a prefeito de Angra dos Reis tem 2º vice rejeitado pelo TRE
A 147ª Zona Eleitoral indeferiu a candidatura de Mascote a vice-prefeito de Angra dos Reis e também impediu o substituto de se candidatar
atualizado
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, pela segunda vez, o pedido de registro de candidatura a vice-prefeito de Angra dos Reis da chapa Angra no Caminho Certo, encabeçada por Cláudio Ferreti (MDB).
No dia 3 de setembro, a 147ª Zona Eleitoral impediu José Eduardo de Britto Rabha, conhecido como Jorge Eduardo Mascote (PP), de se candidatar ao cargo de vice. A chapa apresentou Rubens Rocha de Andrade (à esquerda, na foto em destaque) como substituto de Mascote, mas a Justiça Eleitoral também o rejeitou.
A Lei das Eleições exige que a substituição de candidatos a cargos majoritários ocorra por meio de decisão da maioria absoluta da direção dos partidos coligados. A chapa Angra no Caminho Certo é composta pelos partidos PP, PDT, MDB, Podemos, PRD, Agir e Solidariedade. Segundo o TRE-DF, o nome de Andrade teria sido referendado apenas pelo PP para substituir Mascote.
“Destarte, vejo que não é lícito à coligação Angra no Caminho Certo desprezar a regra legal específica por conveniência pessoal ou política, pois a respectiva mens legis se mostra muito clara, no sentido de pretender dar, em caráter excepcional, para cargos da eleição majoritária sob substituição, maior segurança e representatividade democrática dentro da respectiva coligação”, enfatizou o juiz Carlos Manuel Barros do Souto. A chapa ainda pode recorrer da decisão.
Entenda
A 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis julgou procedente a ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral e reconheceu a inelegibilidade de Mascote, em razão de condenação pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
O TCE julgou irregulares as contas de Mascote quando ele atuou como presidente da Câmara de Vereadores de Angra dos Reis, em processo que transitou em julgado em 2021. No caso, a Corte de Contas considerou irregular a despesa com passagens, transportes, traslados e hospedagem para agentes políticos participarem de eventos realizados fora do RJ, para “capacitação”.
Segundo o TCE, os gastos “são destituídos de pertinência temática com a função típica de legislar/fiscalizar e atípicos de gestão, sendo, portanto, de interesse pessoal e político-partidário, tendo em vista que os cursos se relacionam com uma agenda mais classista e menos republicana”.