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Câmara promulga lei que proíbe privatização da merenda escolar no DF

Publicação saiu no Diário Oficial do DF desta terça. Agora, fica proibida a gestão da alimentação escolar por empresas ou entidades privadas

atualizado

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Prato de merenda escolar com aluno comendo
1 de 1 Prato de merenda escolar com aluno comendo - Foto: JP Rodrigues/Metrópoles

O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Rafael Prudente (MDB), promulgou lei que proíbe a privatização da merenda escolar fornecida às escolas públicas brasilienses. Agora, segundo a Lei 7.068, de 17 de fevereiro de 2022, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), fica proibida a gestão da alimentação escolar por empresas ou entidades privadas, com ou sem fins lucrativos.

A promulgação da lei foi publicada na edição do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (24/2). Segundo o texto, os recursos financeiros recebidos da União, bem como os recursos próprios do Governo do Distrito Federal (GDF), devem ser executados diretamente pela Secretaria de Educação do DF.

A CLDF derrubou veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei no dia 8 deste mês de fevereiro. O governo deixou de sancionar a proposta sob a justificativa de tratar-se de matéria “de competência exclusiva do Executivo”.

Para o autor da lei, Chico Vigilante, “com essas novas normas, estamos varrendo qualquer possibilidade de corrupção na merenda escolar”.

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Projeto proíbe a privatização da merenda escolar fornecida às escolas públicas brasilienses
Chico Vigilante (PT) é o autor da proposta
Empresas privadas não poderão mais gerir a merenda escolar no DF
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Publicação no DODF desta quinta-feira (24/2)

Reproduão/DODF
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Projeto proíbe a privatização da merenda escolar fornecida às escolas públicas brasilienses

Andre Borges/Agência Brasília
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Chico Vigilante (PT) é o autor da proposta

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Empresas privadas não poderão mais gerir a merenda escolar no DF

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Merenda escolar

Não são raras as vezes que a merenda escolar está no centro de polêmicas no Distrito Federal. Em junho do ano passado, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) encontrou sobrepreço de 44% na compra de feijão para a merenda nas escolas públicas do DF. Auditores identificaram a irregularidade em uma licitação da Secretaria de Educação. O arremate foi em 1º de fevereiro de 2021, com valor estimado de R$ 26.202.274,10.

Segundo o TCDF, o preço aceito na licitação para adquirir o quilo (Kg) do feijão carioca cozido e do feijão preto cozido foi de R$ 9,75. No entanto, após pesquisa, foram encontrados os mesmos produtos com preços de R$ 6,74 e R$ 6,78 por Kg, respectivamente. Ou seja, a pasta aceitou pagar valores 44,53% e 43,81% acima da média.

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