Câmara aprova gratificação para servidores e aposentados do Procon-DF
Gratificação de Defesa do Consumidor (GDC) será calculada no percentual de 25% sobre o vencimento em que o servidor estiver posicionado
atualizado
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (8/3), a criação de uma gratificação para profissionais do Procon. O projeto de lei 2.552, de autoria do Executivo, passou em segundo turno por unanimidade. Foram 18 votos favoráveis.
Como consta na matéria, o objetivo é criar a Gratificação de Defesa do Consumidor (GDC), calculada no percentual de 25% sobre o vencimento em que o servidor estiver posicionado, haja vista que essa categoria de profissionais não foi contemplada com os reajustes concedidos no exercício de 2013 – como ocorrido com as demais carreiras do Complexo Administrativo Distrital. São incluídos ainda no benefício os aposentados e instituidores que tenham paridade remuneratória junto aos servidores ativos.
De acordo com o GDF, os efeitos da medida alcançam 85 servidores ativos e inativos e implicam impacto anual nas despesas com pessoal de cerca de R$ 1,56 milhão para 2022, R$ 2,02 milhões para 2023 e R$ 2,05 milhões para 2024.
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