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Caixa de Pandora: TJDFT mantém condenação de Arruda por improbidade

O ex-governador José Roberto Arruda foi condenado à perda dos direitos políticos por 10 anos e ao pagamento de multa

atualizado

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Cristiano Costa /Sistema Fecomércio DF
José Roberto Arruda
1 de 1 José Roberto Arruda - Foto: Cristiano Costa /Sistema Fecomércio DF

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta quarta-feira (19/10), a condenação do ex-governador José Roberto Arruda (PL) por improbidade administrativa.

Arruda foi denunciado no âmbito da operação Caixa de Pandora por captar recursos por meio de propina com empresas de informática contratadas pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) durante a campanha dele ao Governo do DF. O caso foi delatado por Durval Barbosa.

Arruda, Domingos Lamóglia, Omézio Pontes e Marcelo Toledo Watson foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e à proibição de ocupar cargos ou funções públicas e de contratar com o governo.

Os réus também devem devolver R$ 250 mil, que teriam sido obtidos ilicitamente, e pagar multa cível no valor de três vezes ao dano causado ao erário. Os réus devem pagar, juntos, R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O ex-governador Joaquim Roriz também foi condenado, mas ele morreu em 2018.

Arruda e os demais réus questionaram a validade da delação de Durval Barbosa, que deu início ao processo judicial, e a legalidade das provas. Porém, a 4ª Turma Cível entendeu que as provas são lícitas.

O relator do processo, desembargador Arnoldo Camanho de Assis, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser lícita a gravação realizada por um dos interlocutores sem que o outro tenha conhecimento. É exatamente o caso da Caixa de Pandora, em que políticos foram gravados por Durval sem saberem.

“Sendo evidente, do conjunto probatório, que os réus, em conluio, passaram a operar ‘esquema’ de recebimento e distribuição de vantagens ilícitas, provenientes de propinas pagas por empresas que prestavam serviços na área de informática da Codeplan, há que se reputar hígida sua condenação como incursos nas condutas descritas no art. 9º, caput, e 11, ambos da Lei de Improbidade Administrativa”, disse o relator.

Outras condenações

Arruda lançou candidatura a deputado federal, nas eleições de 2022, mas teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em função de outras condenações por improbidade administrativa, que o deixaram inelegível.

Arruda foi condenado pelo TJDFT em segunda instância, acusado de pagar propina de R$ 50 mil para obter o apoio da ex-deputada Jaqueline Roriz e do marido dela, Manoel Neto, em 2006.

O TJDFT também condenou o ex-governador em outro processo, que trata de suposto prejuízo provocado aos cofres públicos devido a esquema de corrupção que superfaturava contratos de empresas de informática.

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