Caixa de Pandora: STJ envia à Justiça Eleitoral ações penais não julgadas após 14 anos
Pelo menos oito ações penais por corrupção passiva e ativa oriundas da Caixa de Pandora não foram julgadas sequer em 1ª instância em 14 anos
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a remessa à Justiça Eleitoral de todas as ações penais da Caixa de Pandora.
A Caixa de Pandora revelou o maior esquema de corrupção da história do Distrito Federal, em novembro de 2009, envolvendo o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio, outros integrantes da cúpula do Governo do Distrito Federal e empresários.
Quase 14 anos depois, pelo menos oito processos por corrupção ativa e passiva não foram julgados sequer em primeira instância e prescreverão.
Em decisão expedida nesta quarta-feira (9/8), o STJ atendeu a pedido de um dos acusados, o ex-vice-governador Paulo Octávio, que solicitou a extensão da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar processo contra o ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior.
Segundo o entendimento do STJ, os fatos apurados nos processos devem ser mantidos sob a competência do mesmo juízo.
Os advogados de Paulo Octávio, que fizeram a contestação ao STJ, comentaram a decisão: “A jurisprudência dos tribunais superiores remete à competência eleitoral nesses casos. A defesa sempre questionou a tramitação dos processos e agora o STJ realizou importante correção de rumos”, considerou Marcelo Turbay, ao representar a equipe de defensores.