CAC que matou mulher vai a júri e tem prisão mantida pela Justiça
Bruno Gomes Mares será julgado pelo Tribunal do Júri do Gama pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e porte ilegal de arma
atualizado
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Acusado de matar a mulher com tiros a queima roupa, Bruno Gomes Mares, 39 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri do Gama, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Em sentença publicada nesta quarta-feira (27/9), a juíza de direito Maura de Nazareth pronunciou o réu. Ou seja: Bruno será julgado por um júri popular pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
“As qualificadoras e a majorante descritas na denúncia devem ser levadas à segunda fase do Tribunal do Júri, ante a presença dos indícios de incidências, sendo certo que não se apresentam manifestamente improcedentes, cabendo ao Conselho de Sentença a efetiva análise”, escreveu a magistrada na sentença.
O assassinato é qualificado por motivo torpe, por recurso que dificultou a defesa da vítima, pelo fato de ter ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio), e por ter sido cometido na frente dos filhos da vítima, conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Segundo a sentença, Bruno era colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) e possuía duas armas de fogo. Ele usou uma das armas para assassinar a enfermeira Patrícia Pereira de Sousa, de 41 anos, no dia 30 de junho de 2023, na casa da vítima, onde estavam a filha dela e o filho do casal, de 15 anos.
Por volta das 19h30 de 30 de junho, no Setor Leste do Gama, Bruno iniciou discussão com Patrícia. Conforme a denúncia, o relacionamento de 18 anos era marcado por episódios de violência física e psicológica de Bruno contra a esposa.
Ele a acusava insistentemente de manter relacionamentos extraconjugais. O caso foi o 20º feminicídio do DF em 2023.
Bruno fugiu logo após executar a companheira e acabou preso somente no dia 3 de julho. Ele foi encontrado em uma via pública de Luziânia, no Entorno do DF.
Prisão mantida
Na sentença publicada nesta quarta, a juíza Mara de Nazareth também manteve a prisão do acusado.
“Além disso, permanecem os fundamentos da segregação medida cautelar, uma vez que as provas colhidas nos autos indicam a necessidade de se garantir a ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito e os indícios de periculosidade do acusado”, enfatizou a magistrada.
A vítima era enfermeira no pronto-socorro do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF). Por meio de nota, a diretoria do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) lamentou a morte da colaboradora.
“Que Deus conforte seus amigos e familiares, e principalmente os filhos, que vivenciaram esse ato de brutalidade. E que a justiça seja feita. Estamos todos consternados e inconformados contra um tipo de violência cuja prevenção e reparação exigem o engajamento de todos os poderes públicos e de toda a sociedade”, finalizou.