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Bombeiro do DF foi condenado a 2 dias de prisão por ter arma furtada

O 2º sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) recorreu da punição disciplinar e conseguiu anulá-la na Justiça

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Uniforme e capacete de bombeiro
1 de 1 Uniforme e capacete de bombeiro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Um 2º sargento foi condenado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) a dois dias de prisão disciplinar porque teve a arma furtada. Mas Carlos Alberto Ferreira Silva recorreu à Justiça, que anulou a condenação do CBMDF.

Em sentença publicada nesta quarta-feira (26/1), a Vara de Auditoria Militar atendeu o pedido do bombeiro para declarar nulidade parcial da sindicância aberta pela corporação. Desta forma, ficam anuladas a punição de prisão disciplina e o registro da condenação nos assentamentos funcionais do militar.

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O segundo sargento teve o seu revólver calibre 38 furtado do interior do carro, em julho de 2015. Três anos depois, o CBMDF puniu o bombeiro por entender que ele agiu com descuido e negligência, o que levou ao extravio da arma de fogo, que poderia colocar a segurança da comunidade em risco.

O militar alegou que não deveria ter sido condenado porque não teve ligação com a subtração do armamento. Ele também disse que a transgressão disciplinar que lhe foi imputada só é aplicável a membros das Forças Armadas e não do Corpo de Bombeiros.

A juíza Marília Garcia Guedes entendeu que, em consonância com o mais recente entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), não é possível aplicar a punição de prisão disciplinar nem a anotação do caso nos registros funcionais

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