Barroso suspende ordem de bloqueio de conta do GDF
Barroso concedeu liminar para suspender decisão do TJDFT que determinou bloqueio de conta do GDF para pagamento de dívida com clínica
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu qualquer ordem de bloqueio de conta do Governo do Distrito Federal para pagamento de dívida de R$ 342 mil com uma clínica particular.
Barroso concedeu liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determinou constrição patrimonial do GDF para a quitação do débito com a Clínica Recanto de
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O TJDFT justificou que havia “urgência” na reposição do que foi gasto pela clínica para atender um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) e, por isso, a unidade deveria receber o dinheiro por outra via mais rápida, que não a do precatório, utilizado normalmente em casos desse tipo.
Barroso disse que a controvérsia sobre a aplicação do regime de precatórios não foi objeto de deliberação no julgamento do Recurso Extraordinário 666094, de sua relatoria. Por isso, o presidente considerou necessário suspender qualquer ato de bloqueio de valores para o pagamento, até o julgamento definitivo do pedido do STF.