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Autistas não precisam mais de laudo para ter vaga exclusiva. Entenda

Emissão da credencial de estacionamento exclusivo para autistas no DF passa a ser digital e dispensa laudo médico

atualizado

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Estacionamento - Metrópoles
1 de 1 Estacionamento - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Para ter acesso à credencial de estacionamento que garante vagas exclusivas, as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) que possuem a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) não precisam mais de laudo.

De acordo com instrução do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (12/9), a pessoa autista que possui a Ciptea poderá fazer a emissão da credencial pelo aplicativo Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços, sem a necessidade de apresentar laudo neurológico ou psiquiátrico.

A solicitação será analisada em até dois dias úteis e, sendo liberada a credencial, ela poderá ser impressa em casa, em papel A4 com um QR-Code de validação.

O Detran-DF decidiu adotar a Ciptea como um documento-chave, que é emitido pela Secretaria da Pessoa com Deficiência àqueles que se submetem à perícia presencial para comprovarsua condição de autista. Além disso, a Ciptea também é usada como documento de identidade e, portanto, possui fé pública.

Quem não possui a Ciptea, terá que protocolar o requerimento nas unidades com os documentos exigidos: requerimento preenchido pela pessoa autista ou por seu responsável ou procurador legal, documento de identificação com foto do autista e do responsável ou procurador legal, e o relatório de avaliação da pessoa autista preenchido e assinado por médico especialista em psiquiatria ou neurologia.O prazo para análise é de até 10 dias.

Balanço

Desde que lançou a credencial de estacionamento para autista, o Detran-DF já emitiu cerca de 2.350 credenciais. A expectativa é que a digitalização do processo democratize ainda mais o serviço, permitindo que mais pessoas possam usufruir desse direito.

 

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