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Aulas coletivas em academias e uso de quadras esportivas são liberados no DF

GDF flexibilizou regras de atuação do segmento. Atividades em grupo estavam suspensas em decorrência da pandemia do novo coronavírus

atualizado

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Professor de LPF Luiz Vasques
1 de 1 Professor de LPF Luiz Vasques - Foto: Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) liberou a realização de aulas coletivas em academias, suspensas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Também passou a ser permitida a utilização de áreas de atividades coletivas em parques, como quadras de esportes.

O decreto, publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (3/9), ainda muda outras regras para o funcionamento de academias. O uso de bebedouros e de chuveiros deixa de ser proibido. As mudanças valem para academias de esportes de todas as modalidades.

Nas aulas coletivas, há também restrição do número de alunos, limitado a ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, da área total disponível para treino, na circulação e demais dependências.

Continuam em vigor exigências como o distanciamento mínimo de dois metros entre os equipamentos, higienização dos itens de uso coletivo e a obrigatoriedade da utilização de máscaras faciais pelos frequentadores.

No caso dos parques, o GDF retirou o trecho do decreto que determinava o bloqueio de áreas de atividades coletivas. Equipamentos de musculação continuam vedados. Também foi mantida a interdição de banheiros e bebedouros.

Veja os trechos do texto publicado no DODF com todas as orientações:

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Cinemas, teatro e natação

O GDF liberou igualmente o funcionamento de cinemas e teatros, fechados desde março por conta da pandemia. Piscinas em clubes recreativos também poderão ser reabertas.

Os espaços culturais deverão disponibilizar produtos para higienização de mãos e sapatos, além de promover a limpeza de poltronas e de aparelhos de ar-condicionado.

As salas de cinemas e teatros precisarão respeitar a regra de “uma fileira de cadeiras ocupadas e outra desocupada”. Os ingressos serão vendidos apenas pela internet. O acesso às salas de exibição só será permitido para quem estiver utilizando máscara facial.

Será proibida a entrada de pessoas que possuam comorbidades assinaladas no Plano de Contigência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus da Secretaria de Saúde. O documento enumera 18 situações clínicas, dentre as quais diabetes, doenças cardíacas crônicas e doenças respiratórias descompensadas. Contudo, o decreto não orienta como os estabelecimentos devem realizar esse controle.

Em relação às piscinas em clubes recreativos, o uso será exclusivo para práticas desportivas. Ou seja, ainda está proibida a utilização das piscinas em atividades de lazer. Além disso, os atletas deverão ocupar raias e bordas de forma intercalada, respeitando o distanciamento. Banheiros e vestiários terão que ser higienizados periodicamente.

Celebrações religiosas

Por fim, o novo texto altera as normas para a realização de cultos, missas e outras celebrações religiosas durante o período de restrições em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Foi retirada a obrigação de os templos promoverem celebrações presenciais com intervalos de, no mínimo, duas horas. Assim, não há restrições relacionadas aos horários das atividades.

Outras regras continuam em vigor, como o afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, a aferição da temperatura dos fiéis e a obrigatoriedade do uso de máscaras dentro dos templos.

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