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“Assédio processual”: advogado é condenado por perseguir ex na Justiça

Turma do TJDFT enviou caso ao MPDFT, para investigação de possíveis crimes de stalking e violência psicológica contra a vítima

atualizado

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Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT , sofre ataque hacker e fica fora do ar por precaução
1 de 1 Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT , sofre ataque hacker e fica fora do ar por precaução - Foto: Deiviane Linhares/Metrópoles

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um advogado por assédio processual contra a ex-mulher. Trata-se da primeira condenação do tipo na Corte.

O casal se separou em 2016 e, desde então, o advogado protocolou mais de 25 instrumentos processuais para perturbar a ex, segundo acórdão publicado no último dia 2. Como o processo corre sob sigilo, o documento não detalha os nomes das partes.

Inconformado com o término do relacionamento, o advogado chegou a pedir pensão alimentícia, mesmo tendo quatro empresas e uma fortuna avaliada em R$ 972 mil. Ele também atuava como assistente de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao julgar o recurso do advogado contra a sentença de primeira instância que indeferiu o pedido de pensão alimentícia, a 8ª Turma Cível condenou o réu a pagar multa de 5% do valor da causa, por litigância de má-fé. Outro recurso dele também foi negado.

Por 4 votos a 1, o colegiado decidiu enviar o processo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para investigar se o acusado cometeu crimes de stalking — perseguição — e violência psicológica contra a ex-esposa, ao importuná-la por meio da Justiça.

O relator do caso, desembargador Diaulas Ribeiro, considerou, no voto vencedor, que a ex-esposa do advogado viveu um “inferno dantesco” — em referência à obra Divina Comédia, de Dante Alighieri.

“As inúmeras iniciativas do apelante demonstram evidente assédio processual, que é o uso do processo judicial como instrumento de assédio moral, de perseguição (stalking), de violência psicológica contra a mulher, não podendo o Poder Judiciário desconsiderar o desvio de sua finalidade, que tem por objetivo, no uso dado pelo apelante, transformar a vida da ré em um inferno dantesco”, afirmou o relator.

Para o desembargador, a remessa do caso ao MPDFT para investigação de possíveis crimes visa “evitar que o abuso do direito de ação seja causa de pedir de processos judiciais repetitivos, contumazes e temerários, como tem ocorrido por iniciativa do apelante contra a ex-esposa”.

Leia o acórdão na íntegra:

“Assédio processual&qu… by Isadora Teixeira

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