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Arruda usa manobra jurídica para tentar protelar julgamento do TSE sobre impugnação

Mesmo após vitória no TRE, a defesa de Arruda, curiosamente, entrou com recurso na Corte. A medida visa atrasar julgamento no TSE

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
José Roberto Arruda durante as eleições 2018
1 de 1 José Roberto Arruda durante as eleições 2018 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ex-governador do Distrito Federal e candidato a deputado federal José Roberto Arruda (PL) usou manobra jurídica para tentar evitar um possível cenário de inelegibilidade antes de 2 de outubro, data em que ocorre o primeiro turno das eleições.

Em 12 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente a impugnação da candidatura de Arruda, por maioria dos votos; ou seja, o pedido do Ministério Público Eleitoral para impedir que Arruda disputasse as eleições foi negado. Em outras palavras, o candidato obteve uma vitória no TRE-DF.

Curiosamente, Arruda, mesmo tendo vencido a ação no TRE-DF, entrou com recurso no tribunal. Os recursos são contestações que os réus fazem quando não se dão por satisfeitos com a decisão de magistrados. Neste caso, não há explicação lógica para a atitude do candidato que não seja uma tentativa de protelar eventual reforma da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Imediatamente após o resultado do TRE-DF, o MP Eleitoral, inconformado com a decisão, apresentou recurso ordinário para que a impugnação seja julgada na instância superior.

O recurso apresentado pela defesa de Arruda no TRE-DF chama-se embargo de declaração, por meio do qual a Corte é acionada para esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.

Ocorre que, enquanto os embargos de declaração de Arruda não são julgados pelo TRE-DF, o TSE não pode analisar o recurso da outra parte, que pede a impugnação. Assim, eventual cenário de inelegibilidade é protelado.

Obviamente, é de interesse de Arruda que ele mantenha a autorização para participar das eleições até o dia do pleito. Ao não julgar a condição do candidato, o TSE cria uma insegurança jurídica não só para os eleitores do candidato, que não têm a certeza se o postulante poderá assumir o mandato eletivo, mas também para o partido, que pode, em eventual inelegibilidade, perder todos os votos computados para efeito de cálculo do quociente eleitoral.

TRE-DF

O relator do caso de Arruda no TRE-DF é o desembargador eleitoral Renato Rodovalho Scussel. O magistrado é o responsável por pautar o julgamento dos embargos de declaração na Corte Eleitoral. Até terça-feira (20/9), o processo não havia entrado na pauta do TRE-DF.

Por meio da assessoria de imprensa do órgão, o desembargador eleitoral informou que “está analisando o caso e levará para plenário em breve”. “Devido à complexidade da questão, não se pode tomar decisões precipitadas. Além disso, existem outros casos sob a sua relatoria”, disse.

Imediatamente após a publicação desta matéria, a assessoria do TRE-DF informou à coluna que o relator pautará o tema nesta quarta-feira (21/9).

O outro lado

Advogado de Arruda, Francisco Emerenciano disse à coluna que o objetivo dos embargos de declaração “nunca foi” protelar julgamento do recurso do MP Eleitoral no TSE.

“Ao nosso sentir, o TRE-DF precisa esclarecer omissões existentes. O intuito é esclarecer questões pontuais antes de se enfrentar o debate no TSE”, afirmou.

O curioso caso do réu que reclama quando ganha.

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