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Arruda é condenado em ação de improbidade sobre pagamento de propina

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF disse que ficou comprovado pagamento de propina da empresa Uni Repro por meio de Durval Barbosa

atualizado

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José Roberto Arruda durante as eleições 2018
1 de 1 José Roberto Arruda durante as eleições 2018 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 12 anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 152,5 mil, em mais um processo oriundo da Operação Caixa de Pandora. A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF foi publicada nesta segunda-feira (28/10).

Segundo o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, ficou comprovado nos autos que a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos pagou propina de R$ 152,5 mil, em outubro de 2009, para manter o contrato de informática com o GDF. A Uni Repro recebeu do governo local pagamentos de R$ 45,1 milhões, por meio da matriz e da filial, no período de 2007 a 2009.

Um vídeo mostra a representante da empresa, Nerci Soares Bussamra, entregando R$ 152,5 mil ao então secretário de Relações Institucionais do DF e delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Arruda foi beneficiado com o recurso ilícito.

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Ex-governador José Roberto Arruda
José Roberto Arruda (PL)
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Durval Barbosa, delator da Caixa de Pandora

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Ex-governador José Roberto Arruda

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José Roberto Arruda (PL)

Elza Fiúza/Agência Brasil

A sentença também determina a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, o pagamento de multa individual de R$ 152,5 mil, e a proibição de contratar com o poder público por 10 anos a Nerci e ao ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel. A empresa Uni Repro também foi condenada.

Arruda, Maciel, Nerci, Durval e a Uni Repro deverão pagar, de forma solidária, R$ 152,5 mil como reparação de dano, valor que deverá ser corrigido pela inflação e sobre o qual serão aplicados juros de 1% ao mês, desde outubro de 2009, data de distribuição da propina.

“As provas se conectam e formam um conjunto probatório robusto e harmonioso. Além de terem os nomes citados em gravações, os demais réus condenados nesta ação de improbidade tiveram suas vozes e/ou imagens captadas, o que evidencia participação direta no esquema de propina dos contratos de informática, em relação à empresa Uni Repro”, enfatizou o juiz, na sentença.

O magistrado rejeitou o pedido do MPDFT para condenar o ex-vice-governador Paulo Octávio e Marcelo Carvalho, então diretor das empresas de Paulo Octávio. Carnacchioni justificou que as provas produzidas no processo não são suficientes para demonstrar que ambos receberam a propina em relação aos contratos da Uni Repro.

O que dizem as partes

Arruda disse à coluna que vai recorrer. “Com todo o respeito ao Poder Judiciário vamos entrar com os recursos cabíveis, até porque está pacificada a tese que provas consideradas nulas na esfera penal não podem ser usadas sequer na área administrativa. Todos saberão refletir sobre isso”, afirmou.

O advogado de Arruda e Maciel, Paulo Emílio Catta Preta, disse que “causa surpresa que as provas já reconhecidas e declaradas ilícitas pela Justiça Eleitoral sejam recicladas para a condenação de Arruda por ato de improbidade”.

“A prova contrária ao direito não se presta a nenhuma utilidade jurídica, razão pela qual a defesa acredita na reforma da sentença em grau de recurso”, afirmou.

A coluna tenta contato com a defesa dos demais réus. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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