Após receber R$ 490 mil, Paco Britto tem Porsche e imóvel penhorados. Entenda
Vice-governador do DF teria recebido dinheiro a mais referente a um processo particular. Paco diz que tentou negociar a devolução do valor
atualizado
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Em um processo movido pelo vice-governador do Distrito Federal, Paco Britto (Avante), e a esposa dele, Ana Paula Hoff, a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a penhora de um carro de luxo e de um imóvel do casal.
A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira decidiu que os bens deveriam ser bloqueados em razão de um valor que foi enviado equivocadamente do Banco do Brasil para Paco, após determinação judicial em um processo movido por ele próprio.
Segundo a decisão publicada nesta terça-feira (27/7), o vice-governador recebeu um depósito de R$ 784,5 mil, há quatro meses, de forma equivocada. Paco tinha direito a uma parte do dinheiro, mas aproximadamente R$ 490 mil desse total deveriam ter sido repassados para uma outra conta.
Paco e a esposa entraram na Justiça pedindo a rescisão de um contrato com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), referente à compra de um imóvel, feita há mais de oito anos. A Justiça mandou a Terracap devolver o valor pago pelo casal no negócio, com a retenção da parte referente ao sinal e eventuais quantias pagas a título de tributos.
Após receber ordem judicial, a instituição financeira não realizou a transferência do dinheiro penhorado para a 3ª Vara Cível de Brasília, e enviou todo o valor para Paco. O vice-governador teria direito a apenas uma parte do dinheiro, e não à sua totalidade.
No último dia 19, Paco enviou um e-mail para o Banco do Brasil informando que faria o pagamento, de forma parcelada, do valor a mais que recebeu. O vice-governador argumentou que acreditava que o dinheiro transferido era dele, pois foi realizado de forma automática.
A juíza não aceitou as alegações de Paco e decidiu penhorar bens do vice-governador. “O exequente poderia ter demonstrado boa-fé, ética, honestidade e tudo o mais que se possa substantivar, com a devolução da importância que não lhe pertence, mas ao contrário, solicitou a este juízo, de modo totalmente reprovável (mais ainda ante a personalidade pública que ostenta – é vice-governador do Distrito Federal) que a responsabilidade pelo pagamento integral fosse imposta ao banco, já que para si, a devolução em parcelas seria o correto”, escreveu.
Em um primeiro momento, a Justiça encontrou apenas R$ 1,2 mil e um Volkswagen Passat em nome de Paco, além de um apart-hotel com alienação fiduciária. Mas, ao consultar o histórico da esposa do vice-governador, o tribunal localizou patrimônio acima de R$ 5 milhões e determinou a penhora de um Porsche Cayenne e de uma loja no Setor Hoteleiro Norte.
A juíza Sandra Cristina também mandou a expedição de um ofício para que o Ministério Público adote “as providências penais cabíveis quanto à apropriação indébita” de Paco Britto.
“Boa-fé”
Em nota de esclarecimento, o vice-governador afirmou que a decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF “trata-se de litígio exclusivamente privado, onde não há qualquer relação com a atividade pública por mim exercida”. Paco disse que vai recorrer porque o valor dos bens penhorados ultrapassam o da dívida. O vice-governador afirmou que a sua conta salário também foi bloqueada.
No comunicado, Paco disse que a quantia foi depositada na conta corrente em razão de um processo judicial, no qual obteve “êxito integral na demanda, sem ter conhecimento do valor exato deferido pela Justiça, até porque há juros e correção mensais desde o início do processo. “A transferência de valores se deu de forma automática e eletrônica: do juízo ao banco, do banco à minha conta corrente”.
“Há quase quatro meses, levantei a quantia que entendia ser integralmente minha, e, desde tal fato, não houve qualquer nota do citado equívoco cometido pelo banco nos autos do processo. As partes litigantes tomaram conhecimento do infortúnio somente há poucos dias, incluindo a própria magistrada”, afirmou.
O vice-governador disse que, após ter ciência do erro bancário, entrou em contato com o juízo responsável arguindo inicialmente a sua incompetência para processar eventual devolução, “além de manifestar claramente que iria quitar o valor de forma parcelada junto a instituição financeira, ou até mesmo por meio de alguma outra garantia que fosse determinada pelo juízo cível, e não o fazendário, por entender ser ele incompetente, demonstrando a minha boa-fé”.
“Além da clara manifestação processual, me comuniquei expressamente com a instituição financeira, me dispondo, mais uma vez, a resolver a questão. Por fim, já há no processo judicial, bens foram arrolados capazes de garantir a quantia levantada, demonstrando a inexistência de prejuízo a quem quer que seja, e boa vontade para finalizar o assunto”, pontuou.
Por fim, Paco afirmou que tomará “as medidas judiciais exatas para conter eventuais abusos, sejam eles processuais, ou aqueles com o objetivo de manipular os fatos com finalidades políticas, tentando antecipar o pleito de 2022”.