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Após MP e Procon, OAB-DF pede correção de propaganda em postos

A OAB-DF enviou nota técnica ao sindicato que representa postos de combustíveis orientando o ajuste da publicidade dos preços

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Apesar do aumento significar quae R$ 0,10, alguns postos ainda não repassaram o preço ao consumidor
1 de 1 Apesar do aumento significar quae R$ 0,10, alguns postos ainda não repassaram o preço ao consumidor - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) informou, nesta quinta-feira (17/12), ter enviado nota técnica ao sindicato que representa postos de combustíveis para que façam a readequação das publicidades do preço dos produtos.

Segundo a OAB-DF, alguns anúncios não condizem com a realidade, porque não há explicação para que os preços mais baixos sejam condicionados ao pagamento por meio de aplicativo.

“Ainda que na publicidade constasse essa informação, restaria configurada a propaganda enganosa, pois não há qualquer distinção entre os valores cobrados (pagamento com ou sem o aplicativo) de modo que o consumidor não usufrui de preço diferente, apenas recebe um crédito para ser utilizado dentro do aplicativo, após o pagamento do valor integral, sem desconto”, disse, em referência ao cashback.

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-DF, Ricardo Barbosa Cardoso Nunes, resume o efeito dessa divulgação: “Isso é extremamente lesivo ao consumidor, que pode nem perceber o problema, pois fica com a sensação de ter feito um bom negócio, mas, não, foi enganado. O que está sendo praticado fere as disposições da Lei nº 8.078/90, especialmente o artigo 37, § 1º (Código de Defesa do Consumidor)”.

Advogado integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-DF, Diego Armando Nunes Santos elencou as medidas que devem ser tomadas para corrigir as irregularidades: preços inferiores para pagamento via app devem ser praticados diretamente nas bombas de combustíveis, e não por meio de cashback; preços reais devem ser igualmente ou melhor expostos do que os valores menores que são condicionados ao aplicativo; e retirar dos expositores os preços menores para pagamento via app, caso não sejam cobrados nas bombas.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, pontuou que o órgão optou por enviar a nota técnica ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) antes de adotar medidas judiciais cabíveis. Eventual ação judicial sobre o tema só deve ser apresentada caso não haja cumprimento das solicitações no sentido de readequar a prestação do serviço e a divulgação dos preços.

MP e Procon

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) também atuaram a respeito do mesmo tema. Em nota conjunta expedida, em novembro deste ano, os órgãos solicitaram que os postos ajustassem as propagandas.

“Chegou ao conhecimento dos órgãos signatários que diversos postos de combustíveis do Distrito Federal vêm veiculando publicidade, relativa aos preços dos combustíveis, de modo a induzir a erro o consumidor, o qual acredita estar pagando o valor promocional, exposto de forma destacada, mas disponível para o cliente que paga utilizando determinado aplicativo (AME, Abastece Aí etc.), quando, na verdade, paga o valor sem desconto”, diz trecho da nota técnica.

Quando o MPDFT e o Procon-DF divulgaram as recomendações, o Sindicombustíveis-DF alegou que não há amparo legal para a determinação de que o valor de pagamento em aplicativos seja menos destacado que o valor não promocional. A entidade cita a Lei nº 13.455/2017, que permite “ao comerciante diferenciar seus preços de acordo com a forma de pagamento”. Também menciona o Código do Consumidor.

“Não há legislação que obrigue essa determinação proposta pelo Procon, ou seja, exatamente o contrário. Nesse sentido, até que haja legislação elaborada e aprovada pelo poder e amparo constitucional, entendemos que apenas esse detalhe, entre as quatro recomendações do Procon, não procede”, argumentou o Sindicombustíveis-DF, à época.

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