Após dama de vermelho, PSB aciona STF contra porte de arma para CACs
Partido ingressou no STF com ação para declarar inconstitucional a lei nº 7.065, que facilitou o porte para atirador esportivo no DF
atualizado
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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para declarar inconstitucional a lei distrital nº 7.065, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto. A ação foi protocolada nessa sexta-feira (25/2).
Escolta da dama de vermelho reabre debate sobre uso de armas por Cacs
Segundo a sigla, a lei flexibiliza, “por vias transversas, os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”. “A Câmara Legislativa do Distrito Federal usurpou de forma flagrante a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e Direito Penal, em flagrante violação aos arts. 21, VI, e 22, I e XXI, da Constituição Federal”, argumenta o PSB, representado pelo escritório Carneiros Advogados.
Com isso, o partido requer a imediata suspensão da eficácia da lei e que esta seja declarada inconstitucional. Veja, abaixo, o documento encaminhado ao ministro Luiz Fux, presidente do STF:
Porte de armas CACs by Ana Karolline Rodrigues on Scribd
Entenda
Na quinta-feira (24/2), foi publicada uma lei que facilita o porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) no DF. A promulgação pela Câmara Legislativa saiu no Diário Oficial do DF (DODF).
Segundo a publicação, a Lei nº 7.065, de 17 de fevereiro de 2022, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto.
No dia 8 deste mês de fevereiro, a CLDF derrubou o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei do deputado Delmasso. Segundo avalia o autor da proposta, a lei vem para proporcionar “segurança jurídica” ao atirador.
“Muitas vezes, o CAC sai de sua casa e é abordado no caminho de sua casa para o clube. Se ele não tiver uma guia, que é a chamada guia de transporte, pode ser encaminhado para a delegacia e enquadrado como porte ilegal de arma”, disse Delmasso.
Agora, com a publicação no Diário Oficial, o Poder Executivo regulamentará a norma e estabelecerá os critérios para sua implementação e seu cumprimento.
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Debate sobre uso de armas por CACs
Nesta semana, a interrupção do trânsito na avenida Samdu Norte para que a “dama de vermelho” atravessasse a rua reacendeu o debate sobre as regras e as responsabilidades do uso de armas por atiradores esportivos, caçadores e colecionadores. A cena é investigada pela Polícia Civil do DF (PCDF).
Segundo o Decreto nº 10.629, de 2021, que baliza as regras para o porte de armas a atiradores esportivos, caçadores e colecionadores, o indivíduo autorizado a ter uma arma deve levá-la apenas no trajeto de casa para o estande de tiro e, para isso, o Comando do Exército precisa dar ao CAC uma guia de tráfego.
A legislação prevê a utilização de armas de ar-comprimido para CACs, no entanto, valem as mesmas regras aplicadas às armas de fogo. Nos dois casos, não é permitido ostentá-las, mesmo que em frente ao clube de tiro.
“No contexto em que a cena [da dama de vermelho] foi montada, de parar o trânsito, com vários homens armados, é no mínimo questionável não apenas a legalidade da ação, mas a necessidade e proporcionalidade daquilo”, avalia o professor de antropologia do direito na UnB, Wellington Caixeta.