Ao contrário de alunos, professores do DF devem usar máscaras
De acordo com a Secretaria de Educação, no caso dos estudantes, a utilização de máscara nas escolas públicas ficará a cargo dos responsáveis
atualizado
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Após o governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciar, nesta quinta-feira (10/3), o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados do Distrito Federal, a Secretaria de Educação informou que os professores devem continuar usando o item de proteção nas escolas públicas. No caso dos estudantes, a utilização da máscara ficará a cargo dos pais e responsáveis pelos alunos.
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“Diante do Decreto nº 43.072, publicado na quinta-feira (10/3), a Secretaria de Estado de Educação esclarece que o uso de máscara facial não é mais obrigatório para os estudantes da rede pública de ensino”, diz a nota da pasta.
A nota frisa, porém, que a regra não se aplica a crianças e adolescentes. “Os estudantes com seus pais ou responsáveis decidem se usam ou não a máscara. As escolas, porém, não exigirão que o façam. Por outro lado, em respeito à Lei Distrital nº 6.559/20, os profissionais de educação continuam obrigados a usar a máscara”, completa o texto.
Decreto
O decreto foi publicado no início da tarde desta quinta-feira, em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), e a regra passou a valer a partir de então. O documento, assinado pelo governador Ibaneis, também revogou outras restrições, flexibilizando as regras de biossegurança em diversos espaços da capital federal.
Bares, boates, restaurantes e casas noturnas não precisam mais cumprir os protocolos adotados em 2020, no início da pandemia, como higienizar cardápios e disponibilizar álcool em gel para os consumidores.
Também houve mudança nas regras que dizem respeito à presença de torcedores nos estádios de futebol. A partir de agora, quem optar por assistir a uma partida esportiva presencialmente poderá permanecer sem máscaras. Até então, as únicas exceções eram aplicadas a atletas em atividade.
Quanto às salas de aula, está desobrigada a adoção de programas voltados para a conscientização do uso de máscaras, distanciamento social e medidas de proteção contra a Covid. Também está suspensa a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores da educação.