Antes de liberar paciente de quarentena, Justiça quer ouvir o DF
André Luís Souza Costa da Silva pediu ao TJDFT para ser liberado do isolamento a partir do dia 22 de março. O juiz quer saber os protocolos
atualizado
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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Henaldo Silva Moreira intimou a Secretaria de Saúde e o diretor de Assistência Epidemiológica local para saber se pode liberar André Luís Souza Costa da Silva, 45 anos, do isolamento.
Ele é marido da paciente com coronavírus internada no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) e também testou positivo para a doença. André Luís pede para ser liberado, a partir do dia 22 de março, da medida judicial que o colocou em quarentena residencial.
Na ação, a defesa de André alega que ele realizou, no dia 9 de março, em sua própria residência e antes da intimação judicial, o exame para detecção do vírus Covid-19, que resultou positivo. Por isso, pede a liberação em 22 de março.
Nesse contexto, a Justiça intimou, com urgência, o diretor de Assistência Epidemiológica ou seu representante legal, a fim de “prestar as seguintes informações: durante quanto tempo a pessoa infectada pode transmitir o vírus para outras pessoas? No caso dos autos, há necessidade de prorrogação do prazo de isolamento? Na hipótese positiva, por qual período? Na hipótese negativa, ou seja, se a parte requerida já puder ser liberada do isolamento domiciliar, há necessidade de fixação de alguma restrição, a fim de assegurar tanto a saúde do requerente quanto das pessoas que tiverem contato com ele?”.
O DF tem 22 casos confirmados de coronavírus até a tarde desta terça-feira (17/03).