Além de perder processo contra Joesley, Temer vai pagar a conta: R$ 60 mil
Presidente pedia indenização de R$ 600 mil por danos morais. Justiça negou e mandou peemedebista arcar com custos da ação
atualizado
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Mal a semana começou, o presidente da República, Michel Temer (PMDB), amargou dupla derrota na Justiça do Distrito Federal. Nesta quarta-feira (17/1), o juiz Jayder Ramos de Araújo, da 10ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido presidencial para que o empresário e delator Joesley Batista fosse condenado a indenizar o peemedebista em R$ 600 mil por danos morais.
Para o magistrado, “ausentes o ato ilícito e o dano moral, o pedido deduzido pelo autor não merece ser acolhido”. Assim, na mesma sentença, o juiz determinou que as custas do processo devem ser pagas pela parte derrotada.
O presidente moveu o processo após a publicação da primeira entrevista concedida pelo dono da JBS após firmar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF). À revista Época, Joesley Batista foi categórico quando atribuiu ao presidente da República o comando da “maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil”. O empresário disse ainda que o peemedebista agia para obstruir o trabalho do Judiciário.Ou seja, além de não levar os R$ 600 mil de Joesley Batista, Michel Temer ainda terá que desembolsar R$ 60 mil – o equivalente a 10% do total pretendido na ação – para arcar com as despesas judiciais em torno da pendenga.
Em seu pedido inicial, Temer, entre outras afirmações, narrou que a revista divulgou entrevista na qual Joesley Batista “desfiou mentiras e inverdades, maculando sua honra com afirmações absolutamente difamatórias, caluniosas e injuriantes.”
Segundo a peça, Joesley Batista fez deduções diretas sobre a relação entre o presidente, o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o delator Lúcio Funaro, indicando o ex-ministro Geddel Vieira Lima como interlocutor. Para a defesa do presidente, portanto, “a honra e a imagem do autor foram manchadas por essas acusações diretas promovidas pelo réu, que foram reproduzidas nos outros meios de comunicação.” Por esses motivos, Temer decidiu processar Joesley Batista e pedir indenização por danos morais.
Empresário rebateu
Para decidir o caso, o juiz da 10ª Vara Cível de Brasília levou em consideração a contestação apresentada pelo dono da JBS. A defesa do empresário argumentou que a queixa-crime apresentada por Temer com os mesmos argumentos foi extinta pela vara federal, e os “fatos” narrados na entrevista eram parte integrante da delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal. E, sem sigilo, tudo já era de conhecimento público.
Alegações suficientes para convencer o juiz Jayder Ramos de Araújo. “A entrevista tem como cerne a narrativa de fatos de interesse nacional que poderão ser objeto de análise judicial pelo órgão competente, os quais se inserem dentro do âmbito da liberdade da informação em um Estado Democrático de Direito, não relacionada à crítica pessoal e sem o propósito de atingir, especificamente, a honra do autor”, considerou o magistrado. Ele concluiu: “com efeito, ausentes o ato ilícito e o dano moral, o pedido deduzido pelo autor não merece ser acolhido”.
Ao presidente, a derrota e a conta.