Agnelo é inocentado em ação de improbidade em reforma do Autódromo
Segunda Turma Cível entendeu que não houve improbidade no caso em que Agnelo e outros ex-gestores tentaram trazer Fórmula Indy ao DF
atualizado
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O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) foi absolvido pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no processo em que era acusado de improbidade administrativa no contrato de reforma do Autódromo Internacional de Brasília, no valor de R$ 312 milhões, para receber a Fórmula Indy. O acordo acabou revogado, e o evento nunca ocorreu.
Ao votar pela absolvição do réu, o relator do processo, desembargador João Egmont Leôncio Lopes, entendeu que o ato de improbidade administrativa exige a demonstração inequívoca do elemento subjetivo do dolo – “vontade manifesta de violar os princípios administrativos, o que não se verifica na espécie”.
O acórdão, da última quarta-feira (8/11), destaca que “a vontade de trazer o evento da Fórmula Indy, bem como executar a sequência de obras necessárias destinadas a colocar o autódromo no ranking dos equipamentos de primeira categoria do automobilismo mundial, por si só, se mostram insuficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa diante da inexistência, repita-se, de qualquer conduta dolosa e desleal à administração pública”.
“Os vícios apontados no procedimento de contratação, ao que tudo indica, não se evidenciaram com o escopo precípuo de ferir o interesse público, mas tão somente em dar encaminhamento ao processo administrativo, considerando a realidade do Autódromo de Brasília, a contribuição da Federação Internacional de Automobilismo e a oportunidade econômica que a realização da competição de Fórmula Indy, como a de Moto GP, representariam para a dinamização da economia do Distrito Federal, em benefício do interesse público”, afirma trecho do voto do relator.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusou Agnelo; a então presidente da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), Maruska Sousa; e o ex-secretário de Publicidade Institucional Carlos Duda de simularem a real finalidade do contrato para promover financiamento público de evento esportivo.
Em primeira instância, os três gestores e Jorge Antônio Ferreira Braga foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor de 30 vezes a remuneração recebida à época. Com o acórdão da 2ª Turma Cível, porém, essa sentença perdeu a validade.