Agnelo e Filippelli são condenados por unanimidade no TRE-DF e estão inelegíveis por 8 anos
Ex-governador e ex-vice também terão que pagar multa de R$ 30 mil cada um. Eles são acusados de usar propaganda institucional para se promover na campanha de 2014
atualizado
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O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) e o seu vice na chapa que disputou as eleições de 2014, Tadeu Filippelli (PMDB), foram condenados a oito anos de inelegibilidade e ao pagamento, cada um, de multa de R$ 30 mil. A pena foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que considerou os dois políticos culpados por uso ilegal de propaganda institucional e abuso de poder político. O julgamento, que começou no fim da tarde desta quarta-feira (27/1), terminou por volta das 20h.
A condenação foi unânime. Os seis magistrados que compõem a Corte acompanharam o voto do relator do caso, o desembargador Cruz Macedo. Ele é também o corregedor e o vice-presidente do TRE-DF.A ação foi proposta em 17 de julho de 2014 pela coligação União e Força, da qual fazia parte o ex-governador José Roberto Arruda, que abandonou a disputa por temer ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A chapa de Agnelo e Filippelli foi derrotada e não chegou sequer a disputar o segundo turno.
“Tínhamos certeza de que os atos praticados pelo então governador configuravam abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social”, disse o advogado eleitoral Francisco Emerenciano, que representa a chapa de Arruda na ação.
Um dos principais argumentos usados na acusação foi um vídeo em que Agnelo faz propaganda do seu programa de merenda escolar. No entendimento dos magistrados, ficou evidente o caráter eleitoral da peça institucional. Até mesmo a cor vermelha das cadeiras do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha foi alvo da acusação.
Agnelo e Filippelli podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao Metrópoles, o petista afirmou que vai contestar o resultado do julgamento. “Vou recorrer por considerar que os atos de publicidade no meu governo foram corretos, legais e nos limites de gastos permitidos em lei, inclusive como o próprio relator reconheceu.” Até a publicação desta reportagem, Filippelli não havia sido localizado para comentar a condenação.
Colaborou Manoela Alcântara