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Agnelo assina acordo com MP para pagar R$ 170 mil e encerrar processo

O desembargador Roberto Freitas Filho homologou acordo fechado entre o MPDFT e o ex-governador Agnelo Queiroz em ação de improbidade

atualizado

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Agnelo Queiroz
1 de 1 Agnelo Queiroz - Foto: Gluacya Braga/GDF

O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) assinou acordo de não persecução cível com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para encerrar processo no qual era acusado de improbidade administrativa.

Agnelo comprometeu-se a pagar multa de R$ 170 mil e a ficar impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais do DF, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis meses. O MPDFT concordou em encerrar o processo assim que as cláusulas forem cumpridas pelo ex-governador.

“Esse processo é baseado em um relatório de auditora do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que foi rejeitado pelo Tribunal por inépcia, mas encaminhado ao MP. Agora, não existe mais nenhum processo de acusação referente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Não se comprovou nenhum tipo de rombo ou dívida deixada para o governo seguinte”, disse Agnelo à coluna.

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Ex-governador do DF Agnelo Queiroz (PT)
Agnelo Queiroz é filiado ao PT
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O MPDFT acusou Agnelo de violação da LRF ao autorizar despesas, entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2014, para serem pagas no ano seguinte, sem previsão orçamentária.

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o ex-governador à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa no valor de 50 vezes a remuneração que recebia no último ano do mandato e o proibiu de contratar com poder público por três anos. O ex-secretário de Planejamento Paulo Oliveira e o ex-chefe da Fazenda Adonias Santiago também foram condenados em 1ª instância.

Agnelo recorreu da sentença. O acordo foi proposto pelo MP, aceito por Agnelo e fechado em 2ª instância, de forma que, assim que as cláusulas forem cumpridas, o processo será extinto. Adonias, assim como Agnelo, assinou acordo de não persecução cível.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Roberto Freitas Filho homologou o acordo na última segunda-feira (26/2).

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