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Advogada do PCC presa quis evitar transferência do DF para SP: “Perfeitas condições de higiene”

Patrícia Muniz Rocha entrou com pedido de liminar no TJDFT para que continuasse detida no 19º Batalhão de Polícia Militar do DF

atualizado

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Integrante de um grupo de advogados de líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) preso em novembro de 2020, Patrícia Muniz Rocha entrou com um pedido de liminar para permanecer detida no Distrito Federal e evitar transferência para São Paulo. O desembargador Humberto Adjuto Ulhôa negou a solicitação na última sexta-feira (22/1).

Patrícia está presa preventivamente no 19º Batalhão de Polícia Militar do DF, conhecido como Papudinha. Ela é acusada de entregar mensagens da facção criminosa. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A Vara de Execuções Penais do DF determinou o recambiamento de Patrícia para o estado de São Paulo, em 8 de janeiro, pontuando que não há ordem expedida pela Justiça criminal do DF: “Não havendo, portanto, justificativa para sua permanência em presídios locais”.

“Perfeitas condições”

No pedido de anulação da decisão apresentado ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), a defesa da advogada alegou que ela não tem interesse na remoção e citou os motivos: “A adequação das instalações onde se encontra, o tratamento recebido, encontra-se separada das demais detentas, com perfeitas condições de higiene e segurança, além de possuir familiares e residência fixa nessa localidade”.

Os advogados alegaram que a determinação de recambiamento “mostrou-se um pouco precipitada”. É que, de acordo com a defesa, somente houve pedido do comandante do 19º BPM de realocação da paciente em outro espaço e que não foram analisados os vínculos da paciente em Brasília, além das prerrogativas da profissão e o local da prática do suposto delito.

O desembargador entendeu que não estão presentes os requisitos para deferimento da liminar. Ulhôa assinalou que não vislumbrou ilegalidade na decisão proferida pela Vara de Execuções Penais do DF.

“Além do mais, não há urgência que justifique a nulidade do decisum liminarmente, pois não noticiado nos autos a indispensável manifestação do Juízo de São Paulo acerca do recambiamento determinado, nem evidenciado que a paciente esteja prestes a ser recambiada, ainda mais considerando as dificuldades atuais relacionadas à pandemia que tem dificultado e atrasado os procedimentos referentes à transferência de presos”, assinalou.

Investigação

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) deflagrou a Operação Fast Track, em 18 de novembro de 2020, para desarticular a célula jurídica do PCC. Segundo as investigações, advogados seriam encarregados de trabalho que extrapolam o desempenho da advocacia, como transmitir mensagens codificadas a outros integrantes da organização criminosa, o que contribuiria essencialmente para a continuidade da facção. Foram cumpridos 13 mandados de prisão e 23 de busca e apreensão em São Paulo e também no DF.

Em 13 de fevereiro de 2019, a cúpula da organização criminosa foi transferida de São Paulo e distribuída entre as penitenciárias de Porto Velho (RO), Brasília (DF) e Mossoró (RN). A remoção tinha como objetivo central impedir que os chefes da facção continuassem a transmitir ordens de dentro dos presídios.

De acordo com as investigações, com o propósito contornar a incomunicabilidade decorrente da remoção, B.F.L.F, vulgo Armani, recebeu da chamada “Sintonia Final” poderes para assumir o comando nacional da célula batizada como “Setor do Universo”.

Com dinheiro do tráfico de drogas, Armani contratou advogados com atuação em diversas regiões do território nacional, com a finalidade de permitir que os chefes do PCC, presos, continuassem a se comunicar com integrantes da facção em liberdade.

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