Ação popular aponta prejuízo de R$ 8 mi na venda de lotes no Noroeste
Valores praticados pela Terracap estariam defasados, o que teria causado danos ao erário, afirma documento protocolado na Justiça
atualizado
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O preço cobrado por terrenos do Setor Noroeste em editais da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) foi alvo de uma ação popular protocolada na 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O documento aponta supostas irregularidades e dano de R$ 8 milhões ao patrimônio público.
Segundo a ação, a empresa pública não reajustou os valores cobrados pelos lotes nessa área nobre da capital do país após as propostas dos compradores superarem o preço mínimo estabelecido no edital. Os signatários do processo destacam que a prática fere os princípios da eficiência e do interesse público e lesa os cofres do Governo do Distrito Federal (GDF).
O documento pede que os responsáveis pela agência restituam o prejuízo – o presidente da Terracap, Júlio César de Azevedo Reis, consta como réu do processo. A ação solicita também suspensão de duas licitações da empresa: as de número 6/2018 e 7/2018.
Em junho deste ano, a Terracap disponibilizou, no Edital 5/2018, três terrenos no Noroeste: projeções A, B e J da SQNW 306. A quantia mínima cobrada por cada lote de 920 metros quadrados foi de R$ 14,834 milhões. Os preços pagos, no entanto, ultrapassaram o valor-limite. A proposta por uma dessas áreas, por exemplo, superou a marca dos R$ 18 milhões; e as demais foram comercializadas por R$ 17 milhões, o que gerou lucro de R$ 9,4 milhões.
No edital seguinte, a Terracap voltou a oferecer três lotes, com as mesmas características e na mesma região administrativa – desta vez, as projeções: K da SQNW 106; J e K da SQNW 306. Mas, mesmo com o resultado positivo no certame anterior, a estatal não reajustou o preço mínimo cobrado pelo terreno e manteve o valor de R$ 14,834 milhões. Dessa vez, a média dos montantes pagos por projeção foi de R$ 16,3 milhões.
Já no Edital 7/2018, divulgado em outubro, havia mais um terreno idêntico pelo mesmo valor dos anteriores (Projeção B da SQNW 306). Nesse caso, contudo, a área foi arrematada por um preço bem próximo do mínimo estabelecido: R$ 14,855 milhões. Assim, os valores que deixaram de ser arrecadados por não ter havido o reajuste dos preços somam R$ 8 milhões, segundo a ação.
“Destarte, o erro no preço mínimo atribuído aos imóveis licitados leva-nos à conclusão de que o menor valor pedido pela Terracap não respeitou a melhor técnica (que seria adotar os valores de mercado explicitamente obtidos na licitação do Edital 5/2018), resultando em avaliação muito inferior ao valor de mercado dos imóveis licitados e, consequentemente, em prejuízo aos cofres públicos”, destaca trecho da ação protocolada na Justiça.
O outro lado
Por meio da assessoria de imprensa, a Terracap informou que “os valores estabelecidos para os terrenos mencionados no Setor Noroeste para os editais 5/2018, 6/2018 e 7/2018 estão de acordo com o que vem sendo praticado no mercado. A empresa não considera no cálculo do valor para a licitação de um novo terreno o ágio da última concorrência”.
A empresa destacou que utiliza o método “Comparativo Direto de Dados de Mercado, estabelecido pela NBR 14653-2:2011 (Norma Brasileira de Avaliação de Bens, Parte 2: Imóveis Urbanos), que determina, entre outras coisas, que o levantamento de dados tem como objetivo a obtenção de uma amostra representativa para explicar o comportamento do mercado no qual o imóvel avaliado esteja inserido. O modelo é atual e possui um banco de dados com 296 amostras”.