Os limites para o uso de faixas e bandeiras nos prédios durante a Copa
Especialista em Direito Civil e Imobiliário orienta síndicos e moradores a evitar os excessos
atualizado
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No período eleitoral, muitos foram os problemas com moradores de prédios residenciais que estenderam bandeiras nas janelas dos apartamentos.
Agora que se aproxima a Copa do Mundo, fica a pergunta se é permitido colocar bandeiras, camisas e cartazes nas fachadas dos prédios.
Em meio ao espírito de prestar solidariedade à Seleção, Diego Amaral, advogado especializado em Direito Civil e Imobiliário, diretor jurídico e representante da OAB junto ao CODESE/GO, esclarece que o Código Civil impede qualquer alteração nas formas e cores das respectivas fachadas. Porém, essas mudanças são possíveis em caráter temporário durante esses períodos.
Caso não sejam realizadas de forma temporária, mas sim, definitiva, pode-se caracterizar alteração de fachada. Mesmo com toda a polêmica e discussões geradas em meio ao embate ideológico durante as eleições e agora de apoio à Seleção, essa possibilidade temporária existe.
O especialista explica que isso pode acontecer mediante votação dos condôminos, em assembleia. Como base a essa premissa, ele destaca que isso está bem esclarecido pela Constituição Federal.
“Caso ainda ocorram desavenças, cabe ao síndico verificar o que aconteceu e sempre zelar pela paz social do condomínio. Nos casos mais graves, é preciso aplicar as sanções cabíveis aos eventuais infratores das normas condominiais”, completa Amaral.
O advogado alerta que o Código Civil não permite a utilização de símbolos, bandeiras ou qualquer tipo de mudança na percepção da fachada, de forma contínua.
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