Os danos que a Outsider (e também o Flamengo) serão obrigados a pagar
Quem se sentir prejudicado pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor, e os fornecedores respondem pelos danos de forma solidária
atualizado
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Todos esses transtornos causados aos torcedores do Flamengo que compraram pacotes e enfrentam dificuldades para viajar ao Equador e assistir à final da Libertadores, neste sábado (29/10), poderão causar um grande prejuízo a agencia Outsider Tour e também ao Clube de Regatas do Flamengo.
A coluna Futebol Etc consultou o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor, do escritório RBLR Advogados, e ouviu as seguintes explicações:
“Conforme disciplina o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem pelos danos do consumidor de forma solidária e independentemente de culpa, artigos 7º, parágrafo único e 25, parágrafo 1°, ou seja, respondem solidariamente pelos danos ao consumidor todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo”, disse o especialista.
Nesse caso, eles respondem pelos danos causados aos torcedores do Flamengo, tanto a agência Outsider Tours, como o próprio Flamengo, considerando que a referida agência foi anunciada, não só como a sua nova patrocinadora e apoiadora dos canais digitais, mas também como a nova agência de turismo oficial do clube.
Ao eleger a Outsider como sua agência de turismo oficial, o Flamengo responde, independentemente de culpa, pelo fato de gerar no torcedor a expectativa de que ela seria confiável e que realizaria os seus serviços sem vícios. Ou seja, há essa chancela pelo clube quanto à idoneidade da agência. E, ao firmar parceria, resta concretizado o vínculo jurídico entres as partes.
Os consumidores que não conseguiram embarcar têm direito à restituição integral do preço pago pelo pacote de turismo, bem como à reparação dos danos materiais relativos a todos os custos que tiveram, além do valor do pacote, como exemplo, o valor dos ingressos da final, alimentação, transporte, entre outros.
Todos os valores, todos os gastos previstos, deverão ser restituídos com juros e correção monetária. Do mesmo modo, todos os torcedores têm direito à compensação por danos morais.
“Para causas de até 20 salários mínimos, é possível que o consumidor procure o Juizado Especial Cível mais próximo da sua residência para ingressar com a ação, não sendo necessário se fazer representar por advogado, nem pagar custas judiciais, sendo, nestes casos, atendidos pelos próprios funcionários do núcleo de primeiro atendimento de cada Juizado”, complementa o advogado Gabriel de Britto Silva.
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