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O Pumas processou Daniel Alves; o São Paulo pode processar também?

Alguns torcedores tentam incentivar o clube a suspender o pagamento de uma dívida com o jogador. Especialistas ouvidos dão opiniões

atualizado

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Imagem colorida de Daniel Alves
1 de 1 Imagem colorida de Daniel Alves - Foto: Reprodução/Twitter

Como o Metrópoles destacou nesta quinta-feira (2/2), o Pumas, do México, clube pelo qual Daniel Alves atuava antes de ser preso, deseja que o jogador pague US$ 5 milhões (cerca de R$ 25 milhões) de indenização por violação de contrato.

Imediatamente, torcedores do São Paulo foram às redes sociais para sugerir que o clube deixe de pagar uma dívida que tem com o seu ex-jogador, alegando danos morais.

A dívida referente à rescisão contratual de Daniel com o Tricolor foi calculada em, aproximadamente, R$ 25 milhões e todo o débito está sendo quitado em 60 parcelas de R$ 418 mil.

“Eu como mulher e são paulina exijo que o São Paulo suspenda imediatamente o pagamento a Daniel Alves. Não vou pagar mensalidade de sócia-torcedora para que ele use para pagar advogados caros e se defender de estupro na Espanha”, esbravejou a modelo Suzy Cortez, ex-miss bumbum.

Especialistas

A coluna Futebol ETC ouviu especialistas, como o advogado Higor Marcelo Maffei Bellini, mestre em Direito Desportivo. Ele afirma que o São Paulo não vai poder se livrar dessa dívida. Pelo menos, não pelo o que aconteceu na Espanha.

“O São Paulo não tem como suspender o pagamento da dívida que tem com Daniel Alves, em função da acusação de estupro que ele sofre na Espanha. A dívida surgiu após o seu contrato de trabalho com o São Paulo aqui no Brasil. Talvez seja uma parte trabalhista e uma parte de direitos de  imagem. E, ao contrário do que aconteceu com o Pumas, a imagem de Daniel não interfere no São Paulo”, disse o especialista.

Higor concluiu afirmando que “Tudo aquilo que aconteceu com Daniel Alves, após o seu desligamento do clube, não será justificativa para que ele suspenda os pagamentos. O São Paulo é obrigado a cumprir tudo o que acertou no momento da rescisão com o atleta, sob pena de arcar com as custas dessa suspensão indevida do pagamento”, diz Higor Marcelo Maffei Bellini.

Outro especialista que conversou com a coluna foi Arthur Asfóra, secretário geral da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim): “Não há a menor possibilidade de isso acontecer. Embora não conheça de perto nenhum dos contratos do atleta, nem com o Pumas, nem com o São Paulo, podemos supor que a natureza é absolutamente distinta entre um caso e outro.  Se o interesse da torcida é fazer com que o clube diminua suas dívidas trabalhistas, nesse caso, é preciso deixar bem claro que se o São Paulo não honrar o compromisso que foi acertado com o profissional anteriormente, estará sujeito a punições e a dívida ficará ainda maior”, conclui Asfóra.

Para acompanhar as atualizações da coluna, siga o “Futebol Etc” no Twitter; e também no Instagram.

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