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O “BarçaGate” é uma imoralidade! E se fosse no Brasil?

Durante anos, o Barcelona manteve pagamentos fixos ao vice-presidente da Comissão Técnica de Árbitros

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1 de 1 gettyimages-1039687168-612×612 - Foto: Kay Nietfeld/picture alliance via Getty Images

Descobriu-se na Espanha o que está sendo chamado de “BarçaGate”. O jornal El Mundo teve acesso exclusivo às faturas do FC Barcelona para a empresa Dasnil, de  Enríquez Negreira, ex-vice-presidente da Comissão Técnica de Árbitros (CTA), num total de 33 pagamentos, com valores que chegam à soma de 1.685 milhão de euros (R$ 9,4 milhões).

As faturas, que foram entregues pelo Barcelona à Autoridade Tributária em 2021, continham sempre os mesmos dois conceitos genéricos: “elaboração e envio de vídeos técnicos ao clube” e “assessoria técnica em vídeo”. Algumas faturas, aliás, que nunca tiveram o mesmo valor e que oscilaram entre 30.250 euros e 90.750 euros.

Os pagamentos duraram até 2018, data em que Negreira deixou o cargo de vice-presidente do CTA. Além disso, em um relatório assinado por Esteban Urreiztieta e Orfeo Suárez, a Agência Tributária afirma em seus relatórios sobre Dasnil que “o Barcelona queria garantir que não fossem tomadas decisões de arbitragem contra eles, que quer dizer, que tudo era neutro”.

O Barcelona, ​​em comunicado oficial, reconheceu os pagamentos a Enríquez Negreira e garantiu que tudo começou com “relatórios técnicos referentes a jogadores de categoria inferior do Estado espanhol para o secretariado técnico do Clube” e que foi alargado “com relatórios técnicos relacionadas com a arbitragem profissional de forma a complementar as informações exigidas pela comissão técnica da equipa principal e da subsidiária, prática comum nos clubes de futebol profissional”.

O clube insiste que é uma prática comum em todas as equipes e que um dos objetivos é desestabilizar a entidade: “O Barcelona lamenta que esta informação apareça precisamente no melhor momento desportivo desta temporada. E o FC Barcelona vai tomar medidas legais contra quem viole a imagem do Clube com possíveis insinuações à reputação da entidade que possam surgir em decorrência dessa informação”.

Convenhamos que é uma história muito mal contada. Imagine se isso acontecesse aqui no Brasil? Seria certamente um  caso de polícia.

Já prescreveu

A nova Lei do Esporte, aprovada pelo Congresso da Espanha em 22 de dezembro, inclui em seu artigo 112 que “as infrações gravíssimas prescreverão após três anos, as graves após dois anos e as leves após seis meses”, portanto o caso Negreira já teria caducado e deixaria de haver sanção.

As ações do Barça pagando a Negreira seriam incluídas como “infração gravíssima” no artigo 104.1 da nova lei desportiva: “As ações destinadas a predeterminar, por preço, intimidação ou simples acordos, o resultado de um teste ou competição, afetam ou não ao resultado e, em geral, ações que envolvam uma tentativa de alterar o desenvolvimento normal de uma competição ou atividade esportiva”.  E a sanção para tal infração seria a “perda ou redução de categoria ou divisão”, conforme tipificado no artigo 108.1.

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