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Nova lei: clube que não recolher FGTS pode perder atletas “de graça”

O FGTS Digital, que será implementado a partir de janeiro de 2024, pode atingir em cheio os clubes inadimplentes

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1 de 1 Imagem colorida de Foto colorida FGTS, SAQUES FGTS - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Uma nova medida de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) promete impactar o mercado do futebol: o FGTS Digital, que será implementado a partir de janeiro de 2024, pode atingir clubes inadimplentes. Eles correm o risco de sofrer perdas na estrutura de seus elencos, além de sanções trabalhistas que podem gerar prejuízos financeiros.

De acordo com o especialista em Direito Desportivo e do Trabalho e sócio do Ambiel Advogados, Carlos Eduardo Ambiel, haverá a alteração na forma de recolhimento do FGTS, que passará se ser exclusivo por meio do sistema Pix. Isso irá exigir cuidados adicionais por parte das entidades de prática desportiva. Um dos riscos, caso o clube não recolha corretamente o fundo de garantia, é que os atletas podem sair de graça e ficarem livres para negociar e se transferir para qualquer outro clube.

“Isso acontece especialmente porque a Lei 14.597/2023 alterou de três para dois meses o tempo máximo admitido de atraso nos recolhimentos dos valores do FGTS, que autorizaria a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos atletas”, justifica.

A situação ainda é dura quando se tratar de “rescisão indireta”, conforme explica o especialista em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, Felipe Crisafulli.

“A inadimplência do clube-empregador quanto ao FGTS do atleta profissional, seja porque recolheu a menor, seja porque não recolheu, ainda gera ao atleta o direito de receber todas as verbas rescisórias, inclusive a denominada ‘cláusula compensatória esportiva’, que é uma espécie de indenização pelo descumprimento da obrigação por parte do clube, o qual levou à extinção antecipada do vínculo laboral com o atleta”, conclui.

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