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Mais 12 atletas vão ao banco de réus por manipulação de resultados

Entenda o que diz cada artigo do STJD para os crimes cometidos por esses jogadores suspeitos da manipulação de resultados

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Pedro Vilela/Getty Images
Eduardo Bauermann, de camisa branca, atuando pelo Santos FC, e suspeito de manipulação de resultados
1 de 1 Eduardo Bauermann, de camisa branca, atuando pelo Santos FC, e suspeito de manipulação de resultados - Foto: Pedro Vilela/Getty Images

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima quarta-feira (9/8) o julgamento dos 12 jogadores que foram suspensos preventivamente por 30 dias por suspeita de manipulação em apostas esportivas.

Esses atletas são investigados na nova fase da Operação Penalidade Máxima, arquitetada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e se tornaram réus na  Justiça de Goiânia.

Em junho, a 2ª Comissão Disciplinar julgou e puniu sete jogadores acusados de manipulações. O julgamento gerou polêmica porque o zagueiro Eduardo Bauermann, ex-Santos (na foto em destaque), por exemplo, pegou apenas 12 jogos de suspensão. Posteriormente, o pleno do tribunal alterou a pena, impondo-lhe uma suspensão de 360 dias.

Quem vai ser julgado por manipulação

  • Alef Manga, agora ex-Coritiba, negociado com o futebol do Chipre – artigos 191, III inciso, e 243
  • Dadá Belmonte, do América – artigos 191, III inciso, 184 e 243
  • Igor Carius, do Sport – artigos 191, III inciso, e 243
  • Jesus Trindade, ex-Coritiba – artigos 191, III inciso, e 243
  • Pedrinho, ex-Athletico, que se transferiu para o Shakthar – artigos 191, III inciso, e 243
  • Sidcley, ex-Cuiabá, hoje no Dínamo Kiev – artigos 191, III inciso, e 243
  • Thonny Anderson, ex-Coritiba, do Bragantino, que estava emprestado ao ABC – artigos 191, III inciso, 242 e 184
  • Nino Paraíba, do Paysandu – artigos 191, III inciso, e 243
  • Bryan García, ex-Athletico – artigos 191, III inciso, e 243
  • Diego Porfírio, do Desportivo Aliança-AL – artigos 191, III, 242, parágrafo único, e 243
  • Vitor Mendes, do Fluminense – artigos 191, III inciso, 184 e 243
  • Sávio Alves, ex-Goiás – artigos 191, III inciso, e 243

Quem já foi punido

  • Eduardo Bauermann (ex-Santos) – suspensão de 360 dias e multa de R$ 35 mil;
  • Fernando Neto (ex-Operário) – suspensão de 360 dias e multa de R$ 15 mil;
  • Gabriel Tota (ex-Juventude) – eliminação e multa de R$ 30 mil;
  • Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino): suspensão de 360 dias e multa de R$ 25 mil;
  • Matheus Gomes (Ipatinga): eliminação e multa de R$ 10 mil;
  • Moraes (ex-Juventude): suspensão de 720 dias e multa de R$ 55 mil;
  • Paulo Miranda (ex-Juventude): suspensão de 720 dias e multa de R$ 70 mil;

A aplicação de cada artigo

  • Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
  • Art. 191 – Inciso III. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição (AC).
  • Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
  • Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

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