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Justiça aceita o pedido de recuperação judicial do Cruzeiro

O time de Ronaldo Fenômeno espera poder dar andamento à sua reestruturação financeira

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1 de 1 cruzeiro - Foto: Divulgação

Esta semana, a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte aceitou o processamento da recuperação judicial do Cruzeiro Esporte Clube, de Minas Gerais. O time ingressou com o pedido para reestruturar dívidas superiores a R$ 500 milhões, de acordo com o valor declarado à Justiça.

 Agora, o clube poderá dar andamento à sua reestruturação financeira, com a mediação judicial. Mas o que significa a iniciativa buscada pelo gigante mineiro? O advogado Guilherme Caprara, sócio do escritório Medeiros, Santos & Caprara Advogados, explica que a ação é uma das possibilidades abertas pela Lei 14.193/2021, que criou as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).

A nova legislação permite que os times possam acessar ferramentas legais disponíveis a outras organizações para reestruturar seu caixa, algo que não era possível por, em geral, caracterizarem-se juridicamente como associações sem fins lucrativos. “A recuperação judicial é muito usada por empresas que precisam renegociar suas dívidas”, diz Caprara.

Nesse tipo de ação, o clube pode obter a suspensão temporária da execução dos débitos, enquanto organiza um plano de recuperação, que é supervisionado pelo foro competente e com a participação de um administrador judicial. Agora, o Cruzeiro terá 60 dias para apresentar a proposta de pagamento aos credores, que avaliarão a questão em assembleia geral. Caso o planejamento seja aprovado, será encaminhado à Justiça para homologação.

“Depois disso, o clube deverá cumprir com todas as obrigações previstas no plano. Com o atendimento dessas exigências, posteriormente a Justiça poderá decretar o fim da recuperação”, pontua o advogado. Além dessa modalidade, os times também podem buscar outras ferramentas de reestruturação, como a recuperação extrajudicial — quando a negociação não tem a intervenção da Justiça, e o Regime Centralizado de Execuções, criado pela Lei da SAF e que permite acordos com os credores de forma semelhante ao processo judicial.

No Brasil, Chapecoense e Coritiba já ingressaram com pedidos de recuperação judicial, porém o Cruzeiro é o primeiro que criou uma SAF a recorrer a essa ferramenta — a ação, no entanto, foi feita pela Associação Cruzeiro, não pela SAF. Além disso, o Vasco da Gama foi o primeiro clube brasileiro a buscar o Regime Centralizado de Execuções.

“Muitos times do país passaram por graves crises financeiras, levando à perda de recursos, patrimônio e queda de divisão. Em alguns casos, chegavam a fechar as portas. Com as possibilidades abertas pela Lei da SAF, as equipes têm à disposição outras ferramentas para enfrentar suas turbulências e manter suas atividades”, enfatiza Guilherme Caprara.

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