Especialistas comparam Operação Penalidade Máxima com Máfia do Apito
Os advogados Felipe Crisafulli e Fabiano Jantalia, ouvidos pela coluna, apontam também quais as possíveis punições para os criminosos
atualizado
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Esta semana, mostramos aqui na coluna que o modus operandi dessa quadrilha que manipula resultados para se beneficiar com as apostas online não é novidade no mundo do crime.
Algo semelhante já ocupou as manchetes dos meios de comunicação em 2004, num escândalo que ficou conhecido como a Máfia do Apito, em que árbitros recebiam dinheiro para beneficiar apostadores.
De acordo com as investigações, os árbitros envolvidos interferiram nos resultados de pelo menos 11 jogos do Brasileirão, e todos eles foram cancelados e disputados novamente.
A coluna Futebol Etc ouviu especialistas para comparar os dois crimes. O primeiro deles, Felipe Crisafulli, advogado especializado em Direito Desportivo do escritório Ambiel Advogados, entende que “existe algumas semelhanças entre ambos os escândalos. Porém, enquanto há 18 anos eram árbitros fazendo esse trabalho sujo, o esquema atualmente sob investigação e objeto de denúncia do Ministério Público de Goiás envolveu, até onde se tem notícia, apenas jogadores de futebol, ou seja, somente atletas receberam promessas ou vantagens patrimoniais com vista a, de alguma maneira, alterar o resultado das partidas – no caso, receber cartão (amarelo ou vermelho) ou cometer pênaltis”, ressaltou.
Na mesma linha, Fabiano Jantalia, advogado especializado em Direito dos Jogos e sócio-fundador do escritório Jantalia Advogados, disse à coluna que há um ponto em comum, que é o objetivo de obter proveito ilícito das apostas mediante a manipulação de resultados de jogos.
“De certo modo, é possível afirmar que o suposto esquema atual de manipulação é até mais grave do que o da máfia do apito. Primeiro, porque há uma quantidade muito maior de agentes envolvidos. Segundo, porque as acusações recaem sobre jogadores, que são, no final das contas, os principais personagens do jogo. E terceiro porque, justamente por envolver os jogadores, podemos estar diante de algo muito mais disseminado do que se viu no episódio da Máfia doAapito”, destacou Fabiano Jantalia.
Sobre punições
Na próxima semana será instalada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para tentar encontrar os responsáveis por esse esquema de manipulação. Já há também, por determinação do Ministério da Justiça, o envolvimento da Polícia Federal na investigação das denúncias.
Os dois especialistas ouvidos com exclusividade pela coluna também deram opiniões sobre as possíveis punições que deve ser aplicadas aos corruptos e corruptores.
“As principais sanções seriam nos âmbitos esportivo, trabalhista e criminal. Do ponto de vista esportivo, as punições para os atletas podem se dar de acordo com o art. 243, § 1º (pena: suspensão de 360 a 720 dias e multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00)… A depender da gravidade da infração, a CBF pode solicitar à Fifa a extensão, em âmbito mundial, da sanção imposta. Além disso, se a conduta for praticada por dirigente (o que, por ora, não é o caso na Operação Penalidade Máxima), o clube fica sujeito a multa e, havendo gravidade, pode até mesmo ser excluído da competição, rebaixado, perder pontos ou ter de devolver prêmios já recebidos”, diz o advogado Felipe Crisafulli.
Fabiano Jantalia entende que os apostadores que aliciaram os jogadores podem ser enquadrados pelo Ministério Público no art. 41-D do Estatuto do Torcedor, que tipifica como crime a conduta de “dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado”.
“Já os jogadores podem, em tese, ser enquadrados no art. 41-C do Estatuto do Torcedor, que tipifica a conduta de solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”, afirma Jantalia.
A pena para ambos os crimes, segundo o especialista, é de reclusão de dois a seis anos.
“Não se pode, no entanto, descartar a possibilidade de que o MP considere que se está diante de uma organização criminosa. Nesse caso, os envolvidos poderiam responder também por esse tipo penal… Quanto aos clubes, não temos até agora nenhum elemento que aponte seu envolvimento no suposto esquema. Pelo contrário: em tese, as informações até aqui divulgadas apontam na direção de que os clubes teriam sido vítimas da conduta de jogadores, podendo ter sofrido não apenas prejuízos esportivos como também prejuízos financeiros”, concluiu o advogado.
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