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Corinthians recorre à Vara de Falências para pagar suas dívidas

Em nota, o clube explica que esse regime não se confunde com a recuperação judicial ou falência, mas admite situação caótica

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Timão
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É um pouco difícil de entender, mas o Sport Club Corinthians Paulista protocolou um pedido na Vara de Falências e Recuperações judiciais para centralizar as execuções de dívidas cíveis em nome do clube, mas garante que não está falido.

O assunto foi levantado pelo colunista Diego Silva Garcia, do Grupo Folha, e mostra que, em petição enviada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o clube admitiu operar com finanças em um “cenário caótico” e usou essa própria situação delicada para justificar a montagem de um dos elencos mais caros do país.

A diretoria do Timão culpa a pandemia pelo agravamento de sua crise econômica, estabelecendo que a crise financeira estancou suas substanciais fontes de recebimentos. Os contratos de patrocínio também  tiveram de ser renegociados.

“O Corinthians atravessa delicado momento financeiro, não obstante tenha conseguido erigir robusto time de futebol, com o qual espera receber recursos advindos de premiações desportivas e patrocínios em geral”, fundamenta a petição encaminhada pelo Timão.

Apesar de rejeitar, pelo menos por enquanto, adesão à Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o clube admite que as suas dívidas atuais superam a casa dos R$ 900 milhões.

Em resposta ao jornalista Diego Garcia, a assessoria de imprensa do Corinthians enviou uma nota esclarecendo seu ponto de vista sobre o processo.

Esclarecimento do Timão

“O Sport Club Corinthians Paulista, por meio de sua assessoria de imprensa, vem por meio deste informar e esclarecer o quanto segue:

Na data de 09/03/2022 foi distribuída ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo o pedido de centralização das execuções cíveis do clube. Na data de 11/03/2022 foi deferido o pedido do SCCP, oportunidade em que foi determinada a distribuição do processamento para o juízo centralizador de uma das Varas de Falência e Recuperações Judiciais na formado artigo 1º da Resolução TJSP nº 200/2005, com a redação dada pela Resolução nº 861/2022.

O regime de centralização das execuções é um mecanismo criado pela lei 14.193/21, sancionada em 06 de agosto de 2021, que permite às entidades de prática desportiva concentrar em um único juízo centralizador todas as execuções judiciais que foram promovidas contra si. No entanto, cumpre destacar que esse regime não se confunde com a recuperação judicial ou falência, na medida em que não envolve todas as dívidas e pendências do SCCP; mas tão somente os processos cíveis em fase de execução, ou seja, com ordem de pagamento imediato.

Esse regime tem como objetivo possibilitar à entidade desportiva a oportunidade de organizar melhor as dívidas judiciais, já em fase de execução imediata, através de um plano de pagamento para os credores, que receberão os valores por meio de uma espécie de concurso de credores.

A instituição desse regime faz parte do objetivo da diretoria do Corinthians, que visa a estruturação das dívidas judiciais do clube. A adoção do regime de centralização das execuções evitará penhoras e constrições judiciais nos ativos financeiros do clube, relacionados aos processos inscritos no plano de pagamento, posto que as penhoras e constrições causam diversos problemas para o departamento financeiro do Corinthians, o que acaba por impedir um planejamento eficiente no equacionamento de suas dívidas.

A viabilização da adoção do regime de centralização das execuções foi possível através de estudos financeiros de projeção de fluxo de caixa, que tiveram por objetivo constatar a capacidade financeira do Corinthians em liquidar suas obrigações na forma preconizada pela Lei 14.193/21.

Com a instituição do regime, os pagamentos serão realizados aos credores no prazo de 06 anos, podendo esse prazo eventualmente ser estendido por mais 04 anos, desde que a entidade de prática desportiva comprove a liquidação de pelo menos 60% do passivo inserido no regime de centralização das execuções.

Dessa forma, o deferimento do regime de centralização das execuções e o seu efetivo processamento configura-se como uma grande vitória da nova gestão, na medida em que permitirá ao SCCP o melhor equacionamento de suas dívidas, melhor planejamento do seu fluxo de caixa, além de permitir que possa envidar novos esforços não só para o pagamento de seus débitos, como também, investir em políticas e estratégias aptas a prevenir novos litígios”.

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