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A pedido da CBF, Fifa deve proibir atleta venal de atuar em outro país

Alguns jogadores punidos pelo STJD por manipulação estão buscando refugio fora do Brasil, onde podem continuar praticando crimes

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ARISSON MARINHO/AFP via Getty Images
Foto colorida do lateral Nino Paraíba, em disputa de jogo pelo Bahia
1 de 1 Foto colorida do lateral Nino Paraíba, em disputa de jogo pelo Bahia - Foto: ARISSON MARINHO/AFP via Getty Images

A CBF deu uma demonstração de que vai jogar muito duro contra os atletas que estão sendo punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por manipulação de resultados. Na última quarta-feira (9/8), mais nove profissionais receberam penas que variam de 360 até 720 dias, baseados nas provas colhidas pelo Ministério Público de Goiás na Operação Penalidade Máxima.

No meio jurídico/desportivo, as punições impostas em primeira instância pela 2ª Comissão Disciplinar foram consideradas brandas demais. Esperava-se muito mais rigor e é possível que o pleno do STJD consiga revisa-las o quanto antes.

Mas o fato novo é que a CBF pediu para a Fifa dar abrangência mundial às punições aplicadas no Brasil, impedindo assim que alguns atletas consigam “driblar” a legislação e atuar livremente em outros países. Quem sabe até continuar infringindo as leis e participando das trapaças dos apostadores.

Foi o que aconteceu, por exemplo, com o zagueiro Eduardo Bauermann, punido por 360 dias, mas foi contratado pelo Alanyaspor da Turquia; e o meia André Queixo, suspenso por 600 dias, mas já está acertado com o  Nam Dinh, do Vietnã. As federações desses países já foram notificadas sobre o assunto.

A CBF sabe que a Fifa costuma atender a esse tipo de pedido, porque o Código Disciplinar da entidade – em nome da transparência e da credibilidade do futebol mundial – prevê que esse tipo de medida disciplinar seja abrangente para os demais países filiados.

Como já foi dito nesta coluna, a imagem do esporte, especialmente do futebol, estará sempre em risco se não houver a certeza de que ele está sendo praticado com lisura. O crime não deve ser tolerado nem recompensado.

Entidades e confederações esportivas costumam ser rígidas e bastante severas, por exemplo, quando flagram atletas envolvidos com o doping – outra modalidade de crime que precisa ser fortemente combatida. Para estes, as punições são impiedosas.

No caso dos profissionais que se vendem aos apostadores inescrupulosos, as punições aplicadas deveriam ser ainda mais duras, porque, mais do que nunca, há a necessidade de desencorajar a repetição de comportamentos semelhantes.

As últimas punições do STJD
  • Nino Paraíba, ex-Paysandu-PA e Bahia (foto em destaque); 480 dias e multa de R$ 40 mil;
  • Bryan, ex-Athletico-PR; 360 dias e multa de R$ 30 mil;
  • Diego, do Desportivo Aliança-AL; 360 dias e R$ 70 mil;
  • Alef Manga, do Coritiba-PR; 360 dias e R$ 30 mil;
  • Vitor Mendes, do Atlético Mineiro-MG; 430 dias e R$ 40 mil;
  • Sávio Alves, ex-Goiás-GO; 360 dias e R$ 30 mil;
  • Thonny Anderson, do ABC-RN; multa de R$ 40 mil;
  • Dadá Belmonte, do América-MG; 720 dias e R$ 70 mil;
  • Igor Cárius, do Sport-PE; R$ 540 dias e R$ 50 mil.

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