metropoles.com

Val Marchiori é condenada e pagará bolada a empresário na Justiça

A coluna descobriu com exclusividade que a socialite levou a pior em uma ação de quebra de contrato do aluguel de uma embarcação; veja mais!

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Foto colorida de Val Marchiori - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Val Marchiori - Metrópoles - Foto: null

Parece que 2024 começou com um belo de um naufrágio para Val Marchiori. Isso porque a coluna Fábia Oliveira descobriu que a briga judicial iniciada pelo empresário Paulo Ricardo contra a socialite chegou ao fim, e ela acabou levando a a pior.

Para quem não lembra, Val Marchiori foi processada após alugar uma embarcação e não cumprir com o combinado.

O caso acabou sendo julgado de forma antecipada pela Justiça e Val, sempre “sincera demais”, confessou não ter cumprido o contrato de locação celebrado. A única coisa que alegou em sua defesa é que teve um problema de comunicação com a corretora.

Para o juiz, a situação foi simples: Marchiori não cumpriu o acordado, e isso não é correto. O contrato, então, foi rescindido e a indenização entendida como devida. Os danos materiais ficaram mais do que claros para a Justiça, ao contrário dos danos morais, que foram entendidos como ausentes. Isso se deu porque não foi vislumbrada “dor, sofrimento ou humilhação” no episódio.

7 imagens
Ela é socialite
Val Marchiori
Val Marchiori
O programa completou 10 anos em 2022
Val Marchiori
1 de 7

Val Marchiori

2 de 7

Ela é socialite

Reprodução / Instagram
3 de 7

Val Marchiori

Instagram/Reprodução
4 de 7

Val Marchiori

Reprodução/Instagram
5 de 7

O programa completou 10 anos em 2022

Reprodução do Instagram
6 de 7

Val Marchiori

Reprodução/Instagram
7 de 7

Val Marchiori

Instagram/Reprodução

No total, Val Marchiori terá de pagar a bagatela de R$ 64.900 para o autor da ação, com correção e juros. Isso, é claro, além dos honorários advocatícios de 10%.

Val, que protagonizou muitas cenas marcantes em sua embarcação, deverá ter um pouco mais de cuidado com os mares em que decidir navegar nas próximas vezes. Se a maré está ou não para peixe, não sabemos. O que sabemos agora, é que, para Val, ela definitivamente não está.

Relembre o caso de Val Marchiori

Val Marchiori foi processada pelo empresário Paulo Ricardo Campos Silva. A “ação de conhecimento de rescisão contratual” foi ajuizada em fevereiro do ano passado, junto com um pedido de indenização por danos materiais e morais.

De acordo com os autos do processo, tudo começou em dezembro de 2022 quando as partes celebraram um contrato de locação da embarcação de Val, cujo nome era “Hello” / “Hello II”, uma clara menção ao bordão da socialite.

A contratação previa cinco dias, de 27 a 31 de dezembro, sendo que no último haveria uma diária com pernoite, em virtude do réveillon.

Segundo as informações, foi efetuado um pagamento, em 5 de dezembro de 2022, no montante de R$ 55.500. Logo no primeiro dia de uso, o empresário disse ter abastecido a embarcação com diesel, assim como determinado no contrato, gastando um total de R$ 5.394.

Acontece que, no dia 29 de dezembro de 2022, Paulo Ricardo foi surpreendido pela intermediadora da locação e corretora, que informou que a embarcação tinha que passar por reparos urgentes em virtude de um problema na hélice. Desse modo, ele não poderia utilizá-la naquele dia e nos seguintes. No entanto, o empresário acabou descobrindo, através das redes sociais de Val Marchiori, que, na verdade, o barco estava sendo usado para passeio da socialite.

Ao se deparar com a situação, ele afirmou que, rapidamente, entrou em contato com a corretora envolvida no imbróglio, que teria se mostrado indignada com os fatos. Uma longa troca de mensagens entre a corretora e Val Marchiori foi juntada aos autos, de modo a comprovar que a empresa não tinha conhecimento da situação de que a socialite retiraria a embarcação da marina para uso pessoal.

Como Paulo Ricardo realizaria uma viagem em família e o cancelamento do barco se deu em cima da hora, ele teve que efetuar um novo aluguel, pagando mais R$ 9.250.

Diante de todo o desconforto, o empresário ajuizou a ação pedindo a condenação da socialite ao pagamento de R$ 35.400, acrescido de atualização monetária desde a data do desembolso, a título de indenização pelos danos materiais. Além disso, pediu o pagamento de R$ 29.500 por descumprimento contratual e R$ 10 mil a título de indenização pelos danos morais sofridos.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comFábia Oliveira

Você quer ficar por dentro da coluna Fábia Oliveira e receber notificações em tempo real?