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Um Belo de um furo! Cantor não se defende em ação e caso se agrava

A coluna teve acesso, com exclusividade, aos novos movimentos do processo judicial movido pela Vidotti Eventos contra o pagodeiro

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Foto colorida do cantor Belo - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida do cantor Belo - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

Esta coluna descobriu que, embora esteja dando bons passos em relação a dívida milionária com Denilson, Belo pode estar se esquecendo de seus compromissos em outras ações em que figura como réu. Isso porque, em acesso exclusivo aos autos do processo movido pela Vidotti Eventos LTDA, verificamos que a empresa alega que o cantor ficou inerte (sem reação) na ação.

Segundo a empresa, que acionou a Justiça contra Belo após o cancelamento de um show em Campinas em março deste ano, o cantor foi devidamente intimado. O documento, inclusive, teria sido entregue e assinado pela filha do artista, Isadora Alckmin Vieira.

O grande problema é que a intimação em questão era para que Belo apresentasse a sua contestação, ou seja, a sua defesa no caso. Como ele foi intimado e não se defendeu, a Vidotti pediu, no dia 18 de julho, que o cantor seja dado como revel. Se os efeitos da revelia forem reconhecidos pelo juízo, o ex-participante do Dança dos Famosos pode estar em apuros.

Para quem não sabe, a revelia acontece quando o réu não se defende na ação judicial. Diante disso, fica entendido que as acusações feitas pelo autor do processo são verídicos.

Em um português claro quer dizer que, se Belo for dado como revel, será como se tudo aquilo que a Vedotti disse em sua petição inicial fosse tido como verdade.

Procurado por esta coluna, o advogado Dr. Yuri Peçanha disse que, embora a revelia provoque consequências sérias, não se trata de uma consequência fatal.
“A revelia produz efeitos que podem ser extremamente prejudiciais ao réu que não apresentou sua contestação. Mas é necessário explicar que a presunção de veracidade que ela provoca no caso não é absoluta. Por ser relativa, ela pode, sim, ser afastada. Um pedido que contraria a lei, por exemplo, não pode prosperar apenas porque a revelia se materializou”, disse.

O advogado disse, ainda, que a revelia, caso seja reconhecida, não gera necessariamente o encurtamento do processo, fazendo com que ele seja julgado antes do esperado. Logo, caso Belo decida agir no processo, respeitando a duração das fases e atuando da forma devida, novos caminhos podem surgir.

Em linhas gerais, o caso pode se tornar mais difícil para Belo, mas ainda é muito cedo afirmarmos sua derrota neste processo. Só nos resta aguardar…

Entenda o caso envolvendo Belo

Belo foi acionado na Justiça pela empresa Vidotti Eventos LTDA após o cancelamento de um show em Campinas, São Paulo, em março deste ano, faltando menos de uma hora para a abertura dos portões do evento. Além do marido de Gracyanne Barbosa, a GR Shows Produções Artísticas, a Digital Prime Produções e Eventos e Alexsandro da Silva Calil também são réus.

Segundo os autos do processo, aos quais esta coluna teve acesso, antes do show, por volta das 13h, o cantor faria a passagem de som e, para isso, a produção correu para que o local estivesse pronto. No entanto, todos acabaram surpreendidos com a informação de que ele não mais se apresentaria naquele dia.

Ainda de acordo com os documentos, na ligação teria ficado evidente que não havia possibilidade de negociação sobre a situação. Ou seja, Belo não compareceria ao evento e isso estava fora de discussão, o que causaria um enorme prejuízo, tanto para o público pagante quanto para os fornecedores envolvidos na produção.

A empresa chamou a atenção, nos autos, para o fato de que o cancelamento não foi acompanhado de qualquer justificativa plausível, ou seja, Belo apenas informou que não haveria show, sem explicar as razões da quebra contratual.

A situação teria ainda se tornado mais grave quando às 13:30 foi enviado, pelo advogado de Belo, um e-mail onde constava uma notificação extrajudicial informando que o evento não aconteceria porque o local que comportaria o espetáculo estaria “temporariamente fechado”. Mas, segundo a Vidotti Eventos, o logradouro da apresentação já havia sido alterado dias antes. O que antes ocorreria no Prime Hall, tinha sido movido para o Campinas Hall, após autorização da prefeitura.

Em sua petição inicial, a empresa Vidotti sustentou a tese de que, desde o princípio, o cantor não tinha a intenção de comparecer ao evento. Ela disse, ainda, ser “curioso” o fato de que, no dia do espetáculo, acontecia o aniversário de 40 anos do também cantor Thiaguinho, grande amigo do artista. Além disso, o pagodeiro já havia iniciado suas atividades no quadro Dança dos Famosos, que começou no dia 12 de março, ao vivo, nos estúdios da Rede Globo, no Rio de Janeiro.

Todo o ocorrido, ainda de acordo com a Vidotti, não só lhe causou um substancial prejuízo financeiro, como também impactou negativamente em sua credibilidade perante o seu público.

Diante disso, a empresa pleiteou a devolução dos R$ 160 mil que já havia pagado. Em termos de danos materiais, foram pedidos R$ 335.295. Por fim, pediu o pagamento de forma solidária dos réus no valor de R$ 160 mil a título de danos morais. Somando todos esses valores, à causa foi atribuído o valor de R$ 655.295.

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