TJSP considera ilegal retenção de passaporte de sócia de Cariani
Segundo o relator do caso, o desembargador Marcos Correa, não há razões para a imposição da medida restritiva contra Roseli Dorth
atualizado
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A coluna Fábia Oliveira descobriu que a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu cassar a determinação de apreensão do passaporte de Roseli Dorth, de 71 anos, sócia do influenciador fitness Renato Cariani.
Segundo o relator do caso, o desembargador Marcos Correa, não há razões para a imposição da medida restritiva, ressaltando a colaboração de Roseli com as investigações e a ausência de elementos que justifiquem restrições à sua liberdade.
Roseli Dorth foi denunciada pelo Ministério Público por figurar no quadro societário da Anidrol Indústria Química, juntamente com Renato Cariani, e por supostamente ter usado a empresa para promover desvios de produtos químicos controlados.
A defesa, porém, afirmou que “ela foi vítima de uma fraude e que a sua inocência será cabalmente comprovada”.
No pedido de Habeas Corpus, o advogado Conrado Gontijo argumentou que Roseli estaria sofrendo constrangimento ilegal, porque os esclarecimentos sobre os fatos teriam sido prestados e não existiam elementos mínimos que autorizassem a medida de apreensão de passaporte.
“Roseli deseja muito prestar pessoalmente depoimento, mas o MP jamais quis ouvi-la. É a falta de interesse do MP nas informações de que ela dispõe, e que escancaram a verdade dos fatos, que prejudica as investigações”, afirmou Gontijo.
O Tribunal de Justiça, acolhendo os argumentos da defesa, considerou ilegal a decisão questionada no Habeas Corpus, determinando que ela informasse, com antecedência de 15 dias, eventuais viagens internacionais que deseje realizar.