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Thais Carla sofre nova derrota judicial em ação contra Pietro Krauss

A coluna descobriu que a Justiça negou o recurso apresentado pela influenciadora e manteve, em 2ª instância, a vitória do empresário

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1 de 1 Montagem colorida de Thais Carla e Pietro Krauss - Metrópoles - Foto: Reprodução

A 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia negou o recurso apresentado pela influenciadora digital Thais Carla contra o empresário Pietro Krauss, mantendo a decisão inicial do processo.

Segundo a nova sentença, obtida com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, não foram encontrados elementos suficientes para comprovar que a publicação de Krauss causou dano à honra ou à imagem de Thais Carla. Para o tribunal, figuras públicas como ela estão sujeitas a críticas e discussões sobre temas relacionados à sua atuação.

A publicação de Pietro foi considerada legítima e alinhada ao direito à liberdade de expressão.

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Thaís Carla quebra o silêncio sobre suposto vídeo íntimo vazado
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Thaís Carla quebra o silêncio sobre suposto vídeo íntimo vazado

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Thais é dançarina e influenciadora

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Ela está sempre ousando e mostrando o quanto ama o próprio corpo.

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A ação, que começou em agosto de 2022, foi movida após Krauss publicar um vídeo abordando os riscos da obesidade, no qual a imagem da influenciadora teria sido utilizada sem autorização. Thais Carla alegava que o conteúdo extrapolava os limites da liberdade de expressão e buscava uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, além da remoção do vídeo das redes sociais.

Desde o início, no entanto, o caso favoreceu o empresário. O pedido liminar para retirada do vídeo foi negado, permitindo que ele permanecesse disponível durante o processo, como já revelado por esta coluna.

O advogado de Pietro Krauss, Dr. Jorge Telles Vargas, conversou com a coluna Fábia Oliveira e comemorou o resultado, destacando a importância da decisão.

“Essa sentença reforça a importância do debate público, especialmente em temas sensíveis como saúde. O Poder Judiciário foi assertivo ao entender que não houve excesso por parte do meu cliente. É uma vitória que, embora específica, reflete positivamente para toda a sociedade”, afirmou.

Com a decisão, Thais Carla não apenas perdeu o processo, mas foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% da causa, obrigação que está suspensa em razão da gratuidade de Justiça concedida.

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