SBT fica em “silêncio total” após demitir jornalista com câncer
Emissora criada por Silvio Santos não emitiu comunicado nem procurou profissional desligada; ela enfrenta um câncer desde 2019
atualizado
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A coluna Fábia Oliveira revelou nesta segunda-feira (6/01) que o SBT demitiu uma funcionária que enfrenta um câncer desde 2019. Iniciada no pulmão, a doença se alastrou para o cérebro e a jornalista depende do convênio médico da empresa para sobreviver. Com o desligamento, ela tem medo do que pode acontecer no futuro. Apesar da fala de Daniela Beyruti sobre o caso, nada ainda foi definido.
De acordo com a funcionária, ouvida pela coluna e que pede anonimato, o SBT segue em “silêncio total”. “Ninguém me procurou [após a publicação da matéria]. Muitos colegas me ligaram prestando solidariedade, mas o diretor [de jornalismo, Leandro Cipoloni] não me procurou, nem o jurídico. Silêncio total”, afirmou a ex-contratada.
Após a repercussão da história, Daniela Beyruti, presidente do SBT, usou sua conta no Instagram para se pronunciar sobre a demissão. “Não estou sabendo disso. Vou investigar”, escreveu a filha de Silvio Santos. No entanto, durante toda esta terça-feira (7/01), a emissora não se manifestou de maneira oficial sobre o caso.
Agora, a jornalista deve tomar uma atitude mais severa. “Meu advogado reuniu os documentos e deve entrar com um pedido de reintegração na Justiça. Hoje passamos o dia esperando um contato da TV… O Sindicato dos Jornalistas também pediu uma reunião com a TV e até agora nada. O Sindicato disse apenas que o canal está estudando como reverter o caso”, afirmou a ex-contratada.
Procurado, o SBT não se pronunciou.
Caso problemático
Em meio aos desligamentos ocorridos nesta segunda (6/01), uma funcionária de 48 anos, que atuava na produção do SBT Brasil e que enfrenta um câncer desde 2019, acabou demitida pela emissora. Ela precisa de um remédio que custa mais de R$ 40 mil por mês para sobreviver. Desesperada, ela desabafou à coluna Fabia Oliveira.
Por conta do convênio médico, conseguiu um tratamento no Hospital Sírio Libanês, um dos mais renomados do Brasil. Também por conta do benefício, ela teve acesso a um medicamento que impede que a doença se espalhe. Chamado lorbrena e indisponível no SUS (Sistema Único de Saúde), a medicação chega a custar até R$ 40 mil.
“O remédio deu certo. Meu câncer inicial foi pulmão, e minha metástase é cérebro. Esse remédio controlou a doença, ele atua para o câncer não crescer e espalhar. Perder o convênio, pra mim, é uma sentença de morte. Fiquei apavorada, sem o convênio não consigo continuar o tratamento”, lamentou a profissional.
Segundo ela, o SBT vai manter o convênio médico por apenas seis meses. No entanto, depois desse período, o benefício se torna uma dúvida. “A emissora disse que vai ver se pode manter o convênio, mas que eu teria que pagar. Não tenho essa condição. Eles falaram que não tem obrigação de manter o convênio. Pedi pelo amor de Deus pra me deixar com o convênio, senão posso morrer”, desesperou-se.
O que diz a lei?
Para entender melhor a questão, a coluna Fábia Oliveira consultou o advogado Yuri Marques Peçanha, que explicou como funciona a legislação nesses casos. Segundo ele, não há nada que impeça a demissão de um funcionário com câncer, desde que a doença não tenha relação com o trabalho exercido pelo empregado, como exposição de fatores radioativos por exemplo.
“Apesar do senso comum, não existe uma normativa que impeça, obrigatoriamente, o desligamento de funcionário em tratamento de câncer. A demissão só estará obstaculizada se a doença for um resultado da própria atividade funcional, do trabalho que se exerce”, explicou o advogado.
Ainda segundo Yuri Peçanha, caso o câncer não tenha relação com o exercício do trabalho, o funcionário pode sim ser demitido, desde que o motivo do desligamento não seja a doença em si, o que pode ser considerada uma demissão discriminatória.
“Um funcionário adoecido pode, sim, ser demitido, desde que essa decisão esteja ligada a outros fatores que não a doença em si. Um exemplo é o baixo desempenho, faltas reiteradas e comportamentos reprováveis no emprego. A história é diferente quando estamos diante do que se chama ‘demissão discriminatória’. Nesse caso, o desligamento tem um caráter discriminatório e preconceituoso. Aqui, o empregado é demitido especificamente por causa da doença e do estigma que carrega”, disse ele.
Caso o funcionário entenda que foi demitido por conta da sua doença, ele pode procurar a Justiça. “O empregado precisa comprovar que o empregador sabia da sua condição de saúde e do seu tratamento médico. O empregador pode, no entanto, comprovar que o desligamento se deu por outros motivos que não a doença grave”, completou o advogado.