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Saiba como poderá ficar a divisão da herança de Agnaldo Rayol

A coluna conversou com Leonardo Morau, advogado de família, que explicou como deverá ser o processo de divisão de bens do cantor

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1 de 1 Foto colorida de Agnaldo Rayol - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

O cantor Agnaldo Rayol morreu na última segunda-feira (4/11), aos 86 anos, após sofrer uma queda em casa. Com 70 anos de carreira, ele deixou a esposa, Maria Gomes, com quem foi casado por mais de cinco décadas.

Porém, eles não tiveram filhos. Por uma decisão, de Agnaldo, ele não quis mais ter herdeiros, pois perdeu seu primogênito quando ele ainda era bebê, o que traumatizou o cantor.

Rayol morava com a esposa, que tem Alzheimer, e com uma cuidadora em um apartamento no bairro de Santana, em São Paulo. Devido a esse histórico, quem ficará com o patrimônio deixado?

O advogado especialista em direito de família, Leonardo Morau, do escritório TT&Co, falou sobre o assunto para a coluna Fábia Oliveira, com exclusividade:

“Independente de a esposa do Agnaldo Rayol ter Alzheimer, ela é herdeira necessária e, portanto, terá direito à herança. Caso Agnaldo não tenha deixado testamento para contemplar alguém além dela, toda a herança irá para a esposa. Neste caso, metade da herança poderia ser dirigida fora da ordem da sucessão hereditária para outra(s) pessoa(s). Isso é chamado de parte disponível [50%]”, explicou.

Agnaldo tem um irmão vivo, Ronaldo Rayol. Segundo Leonardo Morau, ele não é herdeiro necessário e só terá direito caso o Agnaldo tenha o contemplado conforme a legislação permite, por testamento, por exemplo.

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Assessoria se pronuncia sobre a morte de Agnaldo Rayol
Agnaldo Rayol e Maria Gomes
Agnaldo Rayol
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“Não há como outros parentes pedirem direito à herança caso não tenham sido beneficiados por testamento, já que, além da esposa, não há filhos”, disse.

Leonardo finalizou dizendo que um ponto importante é que a esposa, por conta do Alzheimer, deverá ser assistida por alguém da família para que sua herança seja bem administrada, bem como para que sejam lhe assegurados todos os direitos do inventário.

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