Réus não aceitam vitória judicial de Luana Piovani e rebatem decisão
A coluna descobriu, com exclusividade, que a briga entre a atriz e as empresas aéreas Latam e Passaredo ainda não chegou ao fim; entenda!
atualizado
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Quando o nome de Luana Piovani vem à tona, suas brigas logo chamam a atenção. Entre as mais famosas discussões encabeçadas pela atriz, estão as confusões com seu ex-marido, Pedro Scooby, e, recentemente, a polêmica envolvendo Neymar. Essas, porém, não são as únicas. Uma batalha judicial com companhias aéreas tem causado agitação também na Justiça.
Como já contado pela coluna Fábia Oliveira, a Passaredo e a Latam foram condenadas a pagar cerca de R$ 60 mil para Piovani. Mas descobrimos, em primeira mão, que, apesar disso, a briga não terminou.
As companhias aéreas recorreram da decisão no processo e deixaram claro que a discussão ainda não acabou.
A Latam foi a primeira a afirmar que o caso não se trata de direito do consumidor. A história fica mais interessante uma vez que a culpa foi jogada para a outra ré. A Passaredo foi acusada de ser a verdadeira responsável pelos problemas enfrentados por Luana Piovani, que perdeu seus voos devido a um cancelamento em um dos trechos de sua viagem.
Luana, em contrapartida, discordou da companhia e pontuou que o voo que era da responsabilidade da empresa aérea não era internacional, e sim nacional. A atriz rebateu o argumento de que a companhia não teve nada a ver com a história. Isso porque, segundo Piovani, independentemente de apenas administrar as passagens ou de operar o voo, a Latam é responsável pelos acontecimentos envolvendo a viagem.
A ré ainda alegou que o valor de danos morais concedidos aos autores foi exagerado. Luana, por sua vez, rebateu mais uma vez o argumento da empresa aérea, afirmando que a quantia é justa tendo em vista que enfrentou algo muito maior que um simples aborrecimento.
No fim das contas, a ação judicial que começou com um embate duplo se tornou ainda maior. No meio de tantos dedos apontados, uma certeza podemos ter: Luana é boa de briga e dificilmente aceitará que a sentença seja alterada.
Entenda a confusão de Luana Piovani com as companhias aéreas
A Justiça paulista condenou duas companhias aéreas a pagarem uma indenização de mais de R$ 60 mil a Luana Piovani. A decisão, obtida com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, é do juiz Marco Duque Gadelho Júnior, da 23ª Vara Cível de São Paulo, e foi publicada no dia 22 de maio.
No processo, Luana Piovani relatou que adquiriu bilhetes aéreos vendidos pela empresa Latam, e operados pela Voepass, para o trecho Fernando de Noronha – Recife, com partida em 11 de setembro de 2023.
No entanto, de acordo com a artista, no saguão do aeroporto, ela e os filhos teriam sido surpreendidos com a informação de que o voo havia sido cancelado, resultando na perda dos voos subsequentes com destino a São Paulo e Lisboa.
A atriz explicou que foram realocados no dia seguinte sem receber assistência e que tiveram prejuízos com a aquisição de novas passagens e os custos com alimentação e estadia.
Em sua defesa, a Latam sustentou que seria parte ilegítima para figurar o polo passivo, uma vez que o voo objeto da ação foi operado pela companhia aérea Passaredo, e alegou ainda a ausência de danos morais e materiais.
Já a Passaredo, em contestação, teria afirmado que o voo foi cancelado por causa da necessidade de manutenção inesperada nas aeronaves.
A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação das empresas. O magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço.
“Houve falha na prestação de serviços pelas rés, uma vez que eventual necessidade de manutenção da aeronave está inserida no risco de sua atividade (fortuito interno), não podendo o dano daí decorrente ser integralmente suportado pelos passageiros”, diz a sentença.
O magistrado determinou, ainda, que a Passaredo e a Latam paguem solidariamente para Luana Piovani uma indenização por danos materiais no valor de R$ 62.306,53, além de uma indenização por danos morais de R$ 3 mil, acrescidos de correção monetária.
Na sentença, ainda constou a condenação das empresas em danos materiais, no montante de R$ 2.681,86, mais R$ 3 mil por danos morais, a serem pagos a um produtor que acompanhava a atriz na viagem.