Receita Federal se manifesta sobre taxação de prêmio de Rebeca Andrade
O órgão emitiu um comunicado nas redes sociais para esclarecer como funciona o pagamento de imposto sobre os ganhos dos atletas
atualizado
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Após a internet ir à loucura com a notícia de que Rebeca Andrade pagaria taxa para o governo pela medalha de ouro conquistada nos Jogos Olímpicos de Paris, a Receita Federal resolveu se manifestar, através das redes sociais, nesta quarta-feira (7/8), para explicar como funciona o pagamento de imposto sobre os ganhos dos atletas.
“Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda”, começou o órgão.
E seguiu com as explicações: “Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, comentou.
No fim, a instituição federal revelou que não pode deixar de cobrar os atletas: “Trata-se da mesma norma aplicada a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, encerrou.
Em quanto Rebeca Andrade será taxada
Rebeca Andrade, a atleta brasileira com maior número de medalhas na história das Olimpíadas, receberá R$ 826 mil como premiação pelo ouro individual, pelas duas pratas individuais e por um bronze por equipes.
Do total da bonificação que o Comitê Olímpico do Brasil (COB) lhe concederá pelas medalhas, Rebeca precisará pagar R$ 227.150 para a Receita Federal, de acordo com a tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de 2025 (ano-base de 2024). Depois de taxada, a atleta receberá R$ 598.850.
A alíquota que incide sobre o valor recebido pelos atletas será de R$ 27,5%, isso porque todos os prêmios do COB (veja tabela abaixo) ficam acima da faixa de R$ 55.976,16 (no acumulado do ano).
Proposta de isenção
Na última segunda-feira (5/8), o deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentou projeto de lei para que os atletas que ganharem medalhas em Jogos Olímpicos sejam isentos da cobrança do imposto de renda sobre a bonificação paga pelo COB, pelo governo federal ou por outros órgãos.
Para Johnny Mendes, professor da ESEG, Faculdade do Grupo Etapa, o impacto de uma eventual isenção é muito pequeno. Ele acredita que, no ponto de vista fiscal, essa medida não atrapalha o governo a perseguir uma melhora nas contas públicas.
Mendes diz que isentar o IR pode incentivar ainda mais os atletas.
Medalhas não são taxadas
Embora sejam taxados pelo prêmio em dinheiro, os atletas brasileiros ficam isentos de pagar impostos federais pelas medalhas olímpicas, pelos troféus e por outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados fora do país.
Em nota, a Receita Federal reiterou que “entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia”. “Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, destacou, em comunicado, o órgão.
Bonificações do COB
Prêmio individual:
Ouro: R$ 350 mil
Prata: R$ 210 mil
Bronze: R$ 140 mil
Prêmio por equipes de 2 a 6 atletas:
Ouro: R$ 700 mil
Prata: R$ 420 mil
Bronze: R$ 280 mil
Prêmio por equipes com 7 atletas ou mais atletas:
Ouro: R$ 1,05 milhão
Prata: R$ 630 mil
Bronze: R$ 420 mil