Rachel Sheherazade tem vitória em ação contra Facebook e rede reage
A coluna descobriu novos desdobramentos da batalha entre a apresentadora da Record TV e a empresa; saiba mais e entenda o caso
atualizado
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Rachel Sheherazade vive um momento próspero em sua vida profissional no comando do reality A Grande Conquista. Mas, longe das câmeras, a apresentadora é protagonista de uma batalha para lá de exaustiva com o Facebook.
Autora em um processo contra a rede social, a ex-Fazenda disse ter perdido o acesso à sua conta com mais de 2 milhões de seguidores, além de ter sofrido um bloqueio arbitrário e injustificado, perdendo uma ferramenta que já cultivava há 15 anos.
A impossibilidade de acessar seu perfil impactou a vida de Sheherazade, tendo em vista que ele era utilizado não só para fins pessoais, mas também profissionais. Incrédula com o episódio, Rachel ajuizou uma ação e pediu a devolução do acesso à conta, assim como uma indenização de R$ 20 mil diante de todo o estresse suportado.
Pois bem. A coluna Fábia Oliveira descobriu, em primeira mão, que a tutela de urgência pleiteada por Rachel Sheherazade foi concedida. Ficou confuso? A gente te explica.
A apresentadora pediu que, antes mesmo do término do processo, o Facebook fosse obrigado a devolver seu acesso à conta. A juíza do caso entendeu que o pedido feito por Rachel deveria ser deferido.
Contudo, até mesmo as celebridades encaram problemas quando o assunto é uma briga judicial. Apesar da vitória quanto ao pedido de tutela, Rachel teve que enfrentar a insatisfação do Facebook.
No dia 08 de maio deste ano, a ré apresentou um recurso com mais de 10 páginas recheado de argumentos técnicos. Segundo seu discurso, ela estaria impedida de cumprir, de imediato, com a decisão dada pela juíza.
No dia imediatamente seguinte, 09 de maio, Rachel Sheherazade tratou de deixar clara sua opinião sobre toda essa situação. De forma sucinta e direta, fiel à sua marca registrada, a apresentadora disse que o Facebook só está tentando fugir de suas próprias obrigações.
Indo além, os argumentos da ré foram considerados “conceitos que pouco importam para o deslinde da demanda”, ou, em português claro: o famoso “papo furado”.
Até o momento de redação desta matéria o martelo não havia sido batido e a decisão da juíza ainda não havia sido cumprida.