Rachel Sheherazade perde conta no Twitter e revida na Justiça
Jornalista teve o perfil suspenso na rede social e pediu, além do acesso imediato de volta, um montante de R$ 40 mil de indenização
atualizado
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A jornalista Rachel Sheherazade acionou a Justiça contra o Twitter, após perder o acesso a sua conta pessoal, que já tinha há 13 anos, na rede social. Nos autos do processo, aos quais esta coluna teve acesso com exclusividade, a comunicadora informou que o problema começou em abril deste ano.
Na ocasião, Rachel disse ter sido pega de surpresa ao não conseguir acessar a sua conta. Em seguida, ela teria recebido uma mensagem da rede para confirmar seus dados, a fim de manter o status de “verificado” – selo azul – em seu perfil. Sheherazade alegou ter preenchido o formulário enviado, mas, ainda assim, perdeu o acesso.
Ainda segundo as informações, ao se deparar com a situação, a jornalista tomou as providências cabíveis, fazendo contato para recuperar acesso à conta, a partir da troca de senha, mas isso não ocorreu. De acordo com os autos, ela sequer teve resposta acerca de seu pedido para recuperação da conta.
Rachel Sheherazade sinalizou, ainda, que a suspensão se deu de forma totalmente injustificada. Isso porque, em momento algum ela teria descumprido obrigações na rede ou deveres contratuais. Sheherazade afirmou que o problema a impediu de fazer o marketing de seu negócio, já que usava o perfil para divulgações de trabalho.
Diante desse cenário, ela ajuizou uma ação pedindo a antecipação da tutela para imediata restituição de sua conta na rede social, ou seja, que se conceda, de imediato, o seu objetivo principal com o processo. Não suficiente, pediu também uma indenização por danos morais no montante de R$ 40 mil.
No dia 17 de maio, o caso ganhou um importante movimento. A Justiça entendeu que, de fato, Rachel Sheherazade deveria ter a antecipação de tutela concedida e aceitou o pedido da jornalista. Foi determinada a intimação do Twitter, com urgência, para restabelecer o acesso à conta da comunicado no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada ao valor de R$ 2 mil.