Plano de saúde pagará R$ 64 mil a José Mayer após processo judicial
O ator, de 74 anos, acionou a Justiça contra o Bradesco Saúde S.A e pediu uma indenização; saiba mais detalhes sobre o desfecho do caso
atualizado
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O ator José Mayer, de 74 anos, irá receber uma indenização no valor de R$ 64 mil do Bradesco Saúde S.A. A informação foi publicada pelo colunista Peterson Renato, do Hora Top TV.
Como a coluna Fábia Oliveira já havia revelado, com exclusividade, Mayer acionou a Justiça para cobrar uma indenização após gastar cerca de R$ 42.986,86 ao se submeter a um tratamento de saúde. No entanto, ao solicitar o reembolso do valor total gasto, o Bradesco teria se negado. No processo, o ator pediu o ressarcimento do valor, mais um montante de R$ 12 mil por danos morais, totalizando R$ 54.986,86.
O ator venceu em primeira instância a ação e aguardava um recurso de apelação movido pela empresa. No entanto, de acordo com o Hora Top TV, a defesa do plano de saúde desistiu do recurso interposto, e apresentou à Justiça um comprovante de depósito, no valor de R$ 64.354,42.
No dia 7 de agosto, a defesa do artista se manifestou no processo, informando do pagamento da guia, e requereu a expedição de mandado de pagamento.
Relembre o caso envolvendo José Mayer
José Mayer acionou a Justiça para cobrar uma indenização do Bradesco Saúde. Segundo o processo, o ator seria titular de um plano de saúde da empresa há muitos anos, o Saúde Top, e sempre esteve adimplente com as suas mensalidades.
Na ação, o ex-global explica que teria gasto cerca de R$ 42.986,86 ao se submeter a um tratamento de saúde. No entanto, ao solicitar o reembolso do valor total gasto, o Bradesco teria se negado.
No processo, José Mayer pediu o ressarcimento do valor, mais um montante de R$ 12 mil por danos morais, totalizando R$ 54.986,86.
Em sua defesa, o Bradesco Saúde sustentou que a apólice de seguro contratada pelo ator tinha cláusula contratual de exclusão de cobertura para despesas decorrentes de medicamentos e de atendimento ambulatorial de urgência e emergência.
A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação. Na sentença, o magistrado considerou que a empresa não apresentou justificativa plausível para a recusa ao reembolso e condenou o Bradesco a devolver a quantia de R$ R$ 42.986,86 cobrada por José Mayer.
“A parte ré, por outro lado, deixou de demonstrar justificativa plausível para a recusa ao reembolso, limitando a afirmar que não há cobertura contratual e legal para o medicamento pretendido”, diz a decisão.
A empresa também foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao artista. A sentença foi publicada no dia 8 de março deste ano.