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O que é a pensão compensatória que Ana Hickmann terá que pagar ao ex

Esta coluna revelou que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a apresentadora pague R$ 15 mil para Alexandre Correa

atualizado

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Ana Hickmann e Alexandre Correa
1 de 1 Ana Hickmann e Alexandre Correa - Foto: null

A coluna Fábia Oliveira revelou, com exclusividade, que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que Ana Hickmann pague uma “pensão compensatória” ao ex-marido, Alexandre Correa. A apresentadora será obrigada a desembolsar R$ 15 mil por mês para o empresário.

A pensão compensatória visa compensar, como o próprio nome já diz, o desequilíbrio financeiro ocasionado pelo divórcio ou dissolução da união estável. Esse tipo de pensão não tem caráter alimentar, mas sim indenizatório.

Para entender melhor sobre o assunto, a coluna ouviu o advogado Yuri Marques Peçanha, que deu mais detalhes sobre o objetivo do benefício.

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O empresário Alexandre Correa
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A apresentadora Ana Hickmann

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O empresário Alexandre Correa

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“A pensão compensatória surge quando o rompimento do casamento ou da união estável abala de forma significativa o padrão de vida de uma das partes em comparação àquele que experimentava anteriormente. É importante entender que não basta a mudança no estilo de vida. Para que haja essa ruptura de padrão, um dos parceiros deve se ver desprovido de bens, totalmente incapacitado de prover ganhos. O regime de bens do casal também influencia nesses casos”, explicou.

Ele completou: “É um instituto importante porque ajuda a corrigir desigualdades econômicas surgidas após o fim de uma união. É uma forma de manter um padrão de vida até então comum, já conhecido. O instituto é bastante utilizado para proteger mulheres que abdicaram de sua vida profissional em prol dos cuidados dos filhos e do lar enquanto o parceiro era o único responsável pelos cuidados financeiros e patrimoniais”.

Yuri Peçanha ainda falou sobre o que motivou a Justiça a determinar que Ana Hickmann faça o pagamento ao ex-marido e fez questão de esclarecer a diferença entre a pensão compensatória e a pensão alimentícia.

“A pensão compensatória pode resultar, também, de casos em que após a ruptura da união, uma das partes concentra todos os bens que antes eram comuns ao casal. Ao que parece, essa é a situação que mais se assemelha a vivida entre Ana Hickmann e Alexandre Correa. O sacrifício profissional também pode gerar os alimentos transitórios”, falou.

“Precisamos de cuidados para não confundir a pensão compensatória com a clássica e famosa pensão alimentícia. Pensão compensatória surge do desequilíbrio, tem uma natureza de indenização. A pensão alimentícia que conhecemos tão bem tem o objetivo de assegurar as necessidades essenciais à sobrevivência do ex-parceiro. Aqui, a preocupação é garantir que a pessoa possa viver de forma digna, assegurando seu sustento”, acrescentou.

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