“Nojento”, dispara Monica Iozzi contra ajuda de Neymar a Daniel Alves
Mesmo com dengue, a jornalista usou os stories do Instagram, na noite de quinta-feira (22/2), para soltar o verbo contra os jogadores
atualizado
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A ajuda financeira enviada por Neymar para a defesa de Daniel Alves, que ajudou o ex-jogador a reduzir sua pena, ainda está rendendo. Mesmo com dengue, a jornalista Monica Iozzi usou os stories do Instagram, na noite de quinta-feira (22/2), para soltar o verbo contra os jogadores.
“Estou aqui falando da cama, até coloquei um filtrozinho no rosto, porque estou muito abatida, peguei dengue. Puxado dengue (…), só quem pega sabe. Mas eu precisei criar forças para fazer esse vídeo, não tinha como não falar da condenação de mais um estuprador, falar sobre condenação do Daniel Alves e o quanto que essa ‘broderagem’ masculina é nojenta”, disparou ela.
Em seguida, Monica falou sobre atenuação da pena: “Porque é isso, o cara podia ter pegado 12 anos e, na verdade, pegou quatro e talvez possa sair em dois, em condicional. Porque o superparça dele, o também jogador de futebol Neymar, resolveu fazer uma doação de quase R$ 800 mil para ajudar ele [Daniel] a pagar uma multa. Conforme funciona a Lei na Espanha, isso reduz a pena”.
E continuou seu desabafo: “Então, realmente, é nojento demais. Porque os jogadores de futebol não falarem nada, finjindo que não tem nada acontecendo… Não só jogadores de futebol, mas os homens, de maneira geral, não falarem nada sobre isso, é nojento, é triste, mas já era esperado”.
Logo depois, ela detonou a parceria de Neymar com o ex-jogador, que está preso desde o dia 20 de janeiro do ano passado: “Agora o cara dar 800 contos para livrar o brother que estuprou uma mulher da cadeia, é nojento demais. Não dá”, afirmou, antes de completar:
“Mas, independentemente dessa macharada nojenta que parece que ainda vive na Idade Média, eu vi uma declaração da vítima falando que estava emocionada porque tinham acreditado nela e que tinha comprovado a violência que tinha sofrido, e a Justiça estava sendo feita de alguma forma”, disse.
E finalizou: “Mais um estuprador condenado, apesar do dinheiro e da fama. Taí Daniel Alves, tem Robinho, vamos ver no que dá Robinho nos próximos tempos. E, por mais que as coisas sejam lentas e difíceis, a gente tem que continuar se apoiando, mulherada. Quanto mais denúncias aparecerem, mais a gente fortifica o movimento. Sigamos juntas”.
Auxílio da família de Neymar ajudou na redução da pena
A família de Neymar ajudou Daniel Alves a pagar a indenização de 150 mil euros, o equivalente a R$ 804 mil, durante o julgamento do caso de estupro na Espanha. Isso foi considerado atenuante para a pena de 4 anos e 6 meses de prisão do ex-jogador de futebol. A sentença foi divulgada na quinta-feira (22/2).
A quantia foi paga a mando da Justiça espanhola, e será destinada à denunciante por danos morais e lesões causadas. As informações foram divulgados pelo UOL.
Além disso, ainda de acordo com o site, a família de Neymar cedeu Gustavo Xisto, um dos representantes jurídicos mais antigos das empresas de Neymar pai.
Daniel Alves foi condenado a 4 anos e meio de prisão e 5 anos em liberdade vigiada e 9 de afastamento da vítima. Além disso, o Tribunal de Barcelona declarou que ele precisa se manter afastado da vítima por 9 anos.
Segundo o jornal espanhol La Vanguardia, há, sim, provas de que o atleta, que está preso desde o dia 20 de janeiro do ano passado, violou sexualmente a jovem de 23 anos no banheiro da casa noturna Sutton, em Barcelona, no dia 30 de dezembro de 2022. A divulgação estava marcada para o dia 7 de março, mas a juíza resolveu adiantar.
O comunicado deu detalhes sobre o caso: “O arguido [Daniel Alves] agarrou abruptamente a denunciante, atirou-a ao chão e, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina, apesar de ela ter dito que não, ela queria ir embora”, afirmou o texto.
O acórdão, que tem 61 páginas, ainda informou que o comportamento de Daniel Alves “obedece ao tipo de ausência de consentimento, ao uso da violência e ao acesso carnal”.
A determinação do tribunal garantiu, ainda, que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heroica por parte da vítima a ter relações sexuais”.
O documento da Justiça ainda revelou que foram encontradas “lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que não é negado pelo arguido”, garantiu o comunicado, antes de completar:
“Não só o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mas também é necessário que o consentimento seja dado para cada uma das variedades sexuais dentro de um encontro sexual e não há provas de que, pelo menos no que se refere à penetração vaginal, a denunciante deu o seu consentimento, e não só isso, mas o arguido também submeteu a vontade da vítima com recurso à violência”, detalhou.